A Engenharia Diagnóstica

Perícia de Engenharia

Para se executar a perícia na engenharia diagnóstica é necessário se municiar de informações suficientes para que se obtenha um diagnóstico com a precisão desejada. Por vezes ensaios são feitos para que sejam colhidos dados sobre oque está sendo periciado. Esses ensaios podem ser “destrutivos” (executa-se intervenção física na peça como: escarificar, quebra superficial, cortes, desbaste, etc) ou “não destrutivos”, onde se utiliza de ferramentas e máquinas que fornecem dados sem a necessidade de intervenção invasiva à peça.

Neste post irá se destrinchar duas das técnicas não destrutivas que coleta informações sobre as características do concreto periciado com uso de “Pacômetro” e de “Tomógrafo”.

A Engenharia diagnóstica – Pacômetro:

O ensaio é praticado para identificar e localizar as ferragens que estão dentro do concreto. Algumas das marcas que fabricam este equipamento são> Hilti, Bosch, Proceq, Profoscope, dentre outras. O Engenheiro Perito deve sempre ter olhar cético sobre os manuais das fabricantes, pois sabe-se de ocorrência de máquinas informarem capacidade de leitura de 15cm porém no ato do ensaio as mesmas conseguiram profundidade de apenas 5cm, 1/3 da capacidade informada.

Também se faz necessário se ter olhar cético sobre a capacidade de informar o diâmetro das barras contidas dentro do concreto, pois há a possibilidade de que as ranhuras das barras tornem a leitura imprecisa. O acabamento existente também pôde, e, provavelmente irá, diminuir o alcance da leitura do equipamento.

O próprio equipamento irá fornecer o cobrimento da armadura. Porém, uma das sacadas do perito que faz o teste com este aparelho, é de perceber que, ao se detectar que a barra de ferro da superfície ensaiada apresenta cobrimento alto, há a possibilidade de ter havido displicência na obra que ocasionou o afundamento da armação na estrutura. Isto teria ocorrido pela comum e equivocada prática nos canteiros de obras de se transitar diretamente por cima das armaduras negativas, transformando-as em positivas.

 

Tomógrafo:

Este ensaio visa detectar os vazios no interior do concreto ao determinar a velocidade da onda ultrassônica de cisalhamento “onda S”. Com as ondas “S” e “P” (de compressão) determinadas, pode-se definir o modulo de elasticidade estático. Determina-se a profundidade dos vazios, localiza-se as barras de aço, determina-se a profundidade das barras e o espaçamento das mesmas (que também é possível com ensaio de pacômetria).

O tomógrafo funciona por meio de emissão de ondas ultrassônicas de baixa frequência, que são possíveis de regular de acordo com o comprimento de onda desejável (quanto menor, maior a profundidade alcançada na peça de concreto).

O equipamento é transmissor e receptor, portanto é melhor que o equipamento de ultrassom seja utilizado no método indireto, pois nesse método o alcance pode ser de até 2m.

Este equipamento não precisa de material acoplante, é portátil e tem baterias de longa duração.

 

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Perícia de Engenharia em Muro de Arrimo

Perícia de Engenharia em Muro de Arrimo

Como se sabe, as patologias em muro de arrimo são muito comuns pelo que se constata no campo das perícias de Engenharia. Em locais com relevos acidentados e com fortes desníveis topográficos, encontram-se mais estruturas denominadas como de “contenção”. Consequentemente, nesses locais a perícia em muro de arrimo é bastante demandada e é intensificada durante os períodos chuvosos do ano.

As contenções são estruturas projetadas para resistir a empuxos de terra e/ou água, cargas estruturais e quaisquer outros esforços induzidos por estruturas ou equipamentos adjacentes. Nesse tipo de estrutura as mais variadas falhas podem ocorrer (execução, projeto, manutenção, escavações, recalques, outras). Sendo assim, devido a complexidade existente, faz-se necessário um diagnóstico técnico de profissional capacitado para que possa identificar as patologias e apontar formas de saná-las.

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Os Muros de Arrimo

Muros são estruturas corridas de contenção de parede vertical ou quase vertical, apoiadas em uma fundação rasa ou profunda. Podem ser construídos em alvenarias (tijolos ou pedras) ou em concreto (simples ou armado), ou ainda, de elementos especiais. Os muros de arrimo podem ser de vários tipos: de gravidade (construídos de alvenaria, concreto, gabiões ou pneus), flexão (com ou sem contraforte) e com ou sem tirantes (mão francesa).

 

 

Atuação na Perícia em Muro de Arrimo

Por se tratarem de anomalias em elemento estrutural, as mesmas devem ser detectadas de preferência por Engenheiros civis com conhecimento em cálculo estrutural e/ou conhecimento aprofundado em patologias. A  W Lopes Engenharia conta com engenheiros especializados em perícias e em estruturas.

Na identificação do caso prático em estudo, o Engenheiro com conhecimento de patologias e estruturas irá identificar as causas dos indícios e possíveis danos na estrutura.

Na descrição do parecer técnico e/ou laudo pericial, o Engenheiro irá delinear todos os fatos que contenham relação com os danos encontrados e que estão correlacionados às patologias em análise. Depois, descreve-se pormenorizadamente a vistoria com incidência no local da ocorrência e objeto da perícia e, se necessário, desenvolverá croqui elucidativo, na ausência de plantas que instruam a laudo.

Ao final, após descrever as causas dos danos estruturais e possíveis soluções, apresentará seus comentários e a conclusão sobre o tema.

As Normas Técnicas Utilizadas

Atuamos preconizando as Normas Técnicas, portanto, para a confecção desses trabalhos, utiliza-se das NBRs:

  • 13.752 – Perícias de Engenharia na construção civil;
  • 11.682/2009 – Estabilidade de encostas;
  • 9.061/85 – Segurança de Escavação a céu aberto;
  • 6.118 (1) -Projeto de Estruturas de Concreto;
  • 11.682/2015 – Estabilidade de taludes;
  • 6.122/96 atual NBR 6.122/2019 – Projeto e execução de fundações;
  • 14.653 Avaliações de imóveis;
  • e NR 18 atualizada para 2015.

 

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Avaliação de Imóvel

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Surgimento da Engenharia de Avaliações

O interesse em avaliar surgiu a partir da existência da propriedade particular sobre a terra;

Lei de Terras (nº 601/1850): terra como forma de reserva e de apropriação de capitais.

O setor imobiliário transformou-se na base das relações econômicas e financeiras nas diversas comunidades;

O imóvel é considerado o bem de maior importância adquirido pelo homem no decorrer de sua vida

Atribuições para Avaliação de Imóvel

Lei nº5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

“Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:

c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.”

Oque é Avaliação?

É a definição técnica do valor de mercado dos bens (materiais) ou de direitos sobre eles (intangíveis). Esta definição é feita dentro de procedimentos técnicos para a realização das análises de valor.

Bens Materiais – Avaliação de Imóvel

Imóveis urbanos, rurais, industriais, veículos, máquinas e equipamentos, cultivo agrícola, semoventes…

 

Bens Intangíveis

Fundos de comércio, lucros cessantes, marcas e patentes…

 

Avaliação de Imóveis Urbanos

É a determinação técnica do valor de um imóvel ou de um direito sobre ele, sendo empregada em uma variedade de situações, dentro e fora do âmbito judicial, tais como:

  • Aluguel
  • Inventário
  • Dissolução de Sociedade
  • Operações de Compra e Venda
  • Seguros
  • Cobrança de Tributos
  • Desapropriações
  • Garantia
  • Hipotecas
  • Estudos de Dinâmica Imobiliária

A importância da Avaliação

Por exemplo destaca-se a importância desses estudos para os casos de desapropriação. Nesses casos, é desejado que os desapropriados recebam o justo valor de mercado. As indenizações podem se dar por simples escrituras de desapropriação amigável, quando o proprietário do imóvel expropriado aceita o valor oferecido pelo poder expropriante, ou por via judicial, em que a indenização é fixada através de sentença. 

Portanto, em ambos os casos o domínio das técnicas da engenharia de avaliações é fundamental e importante para o engenheiro (perito e assistente de partes) que elabora o laudo de avaliação; para o juiz ao julgar, fixa o justo valor a ser pago ao desapropriado e que deve ter noções básicas sobre o assunto; e para os advogados, que calçam suas defesas nos laudos periciais.

Juízes e advogados aprendem a conhecer avaliações e perícias de engenharia mediante a lide diária, ao contrário do que acontece com Perícias Médicas, sobre as quais são ministradas 2 anos de medicina forense na faculdade de direito da Universidade de São Paulo as perícias de engenharia servem como prova pericial nas mais variadas ações de Direito Civil, como desapropriação, renovatórias e revisionais de aluguéis, perda e Danos em construção civil, usucapião, possessórias, reivindicatórias etc, as Perícias Médicas servem para um universo bem mais limitado, que é o direito penal.

Entretanto, dedicam-se dois anos ao seu estudo na faculdade de direito, como já mencionado, e um tempo apreciável também na faculdade de medicina, no campo da medicina legal. A pergunta que se faz é porque igual importância não é dada a matéria que denominamos engenharia legal (avaliações e perícias de engenharia). Por que essa disciplina não faz parte dos currículos das faculdades de direito (pelo menos os conceitos básicos) e das faculdades de (de forma detalhada).

Avaliação de Imóvel – Normas Técnicas da ABNT

A NBR 14.653 é constituída pelas seguintes partes:

  • 1: Procedimentos gerais;
  • 2: Imóveis urbanos;
  • 3: Imóveis rurais e seus componentes;
  • 4: Empreendimentos;
  • 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
  • 6: Recursos naturais e ambientais;
  • 7: Bens de patrimônios históricos e artísticos.

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Laudo de Estruturas

Procurando Laudo de Estruturas? Sendo obrigatório por lei e visa o planejamento e a manutenção dos edifícios. A W Lopes identifica e avaliar problemas que afetem as edificações ou mesmo apresentem riscos aos frequentadores ou ocupantes. Com atendimento personalizados e profissionais qualificados para atender nossos clientes.

O Laudo de Estruturas nada mais é do que um documento técnico que reúne o processo e o resultado de uma vistoria detalhada de qualquer imóvel, com o objetivo de conhecer o estado de conservação atual, apontar melhorias, reformas e correções de problemas, além de apontar possíveis caminhos para ampliações e modificações.

Elaboração de um laudo estrutural

Para poder elaborar corretamente um laudo estrutural é necessário que o profissional visite toda a construção, documente com fotos e relatos todas as partes em detalhes, se atendando para enfermidades do prédio, problemas de conservação, problemas de projeto e problemas causados pelo uso, indevido ou não.

Sempre que se percebe uma patologia na construção, como vazamentos, infiltrações e fissuras, rachaduras, o laudo estrutural deve ser feito para que se possa avaliar a profundidade e a complexidade real do problema e, assim, poder corrigi-los.

Etapas de elaboração de um laudo técnico

Para se elaborar um laudo estrutural corretamente é necessário cumprir com algumas etapas, que podem ser organizadas da seguinte forma

  • Analisar os projetos estruturais já existentes;
  • Fazer visitas ao local para vistoriar (relatório fotográfico);
  • Fazer a análise de elementos e sistemas estruturais (inspeções destrutivas se necessário);
  • Redigir o laudo técnico.

Além disso é possível utilizar ensaios laboratoriais e modelagem computacional para compreender melhor todos os elementos e estruturas da construção, possibilitando assim a redação de laudos mais aprofundados.

Por que elaborar um Laudo de Estruturas?

No Laudo de Estruturas assinala o diagnóstico da situação, indicando as origens e causas das patologias observadas, bem como os seus mecanismos de ocorrência e o prognóstico de evolução da mesma, com alternativas de intervenção possíveis e a definição da conduta mais adequada a ser adotada, indicando produtos, soluções e técnicas aplicáveis.

O Laudo Estrutural indicará as lesões construtivas nos painéis de alvenaria e peças de concreto armado que possam ser indicativas de risco de segurança estrutural da edificação, além disso, será realizada análise minuciosa organizando-se todos os elementos documentais e informações fornecidas pelos usuários do imóvel.

Sempre que se busca conhecer melhor uma construção, seja para identificar e solucionar problemas, seja para ter uma visão mais ampla das possibilidades atuais ou para projetar mudanças, o laudo estrutural acaba sendo uma ferramenta poderosa.

Por ser um documento altamente detalhado, pode também ser feito de maneira periódica, acompanhando as mudanças na construção devido ao tempo, uso e alterações, criando assim um histórico que pode ser consultado a qualquer momento, e, caso se deseje refazer uma parte da estrutura, embasa novos laudos e projetos futuros.

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Laudo de Avaliação de Imóveis

Laudo de Avaliação de Imóveis. A Avaliação de Imóveis é um processo necessário para a venda de casas e apartamentos, com a qual é possível determinar com segurança o valor real de um imóvel levando em consideração todas as regras e condições.

Essa investigação é feita mediante um Laudo de Avaliação de Imóveis, no qual é possível mensurar aspectos relevantes para a precificação, como localidade, necessidade de reforma, metragem do imóvel, dentre outros fatores relevantes.

Para ajudar você, reunimos neste artigo as principais informações sobre avaliação de imóveis: o que é, quais critérios utilizar e quais os métodos mais usados no mercado imobiliário.

Continue a leitura e confira!

O que é a avaliação de imóveis?

A avaliação de imóveis é a análise do valor de mercado que um bem imobiliário vale. Ela é baseada em procedimentos técnicos e normas regulamentadoras, levando em consideração também outros critérios, como as características do imóvel no Laudo de Perícia, e o mercado imobiliário da região onde está localizado.

Quando a avaliação de imóveis é necessária?

A avaliação de imóveis é necessária para todos os processos de compra e venda de imóveis, financiamento, construção ou até mesmo partilha de bens de uma herança.

Afinal, apenas com esse documento se torna possível chegar ao preço real do imóvel, evitando prejuízos ao proprietário ou em decisões judiciais.

Avaliação de imóveis: quais critérios de compra e venda utilizar?

Existem diversos critérios que devem ser levados em consideração pelos profissionais que realizam a avaliação de imóveis. Reunimos os principais deles:

Localização

A localização costuma ser um ponto-chave na avaliação de imóveis. Isso porque os valores mercadológicos variam muito entre regiões. Cidade, bairro e rua são fatores importantes.

Critérios como fácil acesso a meios de transporte público, comércios e serviços essenciais, como mercado, farmácia, postos de combustível, e até mesmo proximidade de espaços com natureza e lazer influenciam diretamente no valor final do imóvel.

Segurança

As grandes cidades tendem a ter um crescimento de casos de violência, mas ainda existem localidades que são valorizadas por serem consideradas mais seguras.

Da mesma maneira, caso o imóvel seja próximo a locais com histórico de assaltos ou outros episódios de violência, o valor tende a cair.

Estrutura interna do apartamento

Durante a avaliação, as estruturas interna e externa são fatores que influenciam diretamente no valor final do bem. São considerados critérios de avaliação estrutural dos imóveis:

  • Revestimento
  • Pintura
  • Fachada
  • Elétrica e hidráulica
  • Forros e telhados
  • Vidros

Além disso, pontos extras como armários planejados, piso de porcelanato, reformas estruturais e bom acabamento somam ao valor!

Estrutura externa

Além do apartamento em si, um prédio bem equipado e em bom estado de conservação (fachada pintada, design moderno) se torna relevante no momento de precificar um imóvel. Elevadores, portaria, fachada, áreas de lazer e vagas na garagem são atrativos para futuros moradores.

Facilidade na transação

Outro ponto que irá aumentar ou diminuir o valor final do imóvel é a facilidade na transação. Muitos corretores desconsideram esse fator no momento de fazer a avaliação, mas ter todos os documentos prontos e conduzir o processo de compra de maneira ágil são pontos positivos para quem deseja adquirir ou vender um imóvel.

Métodos de avaliação de imóveis

Da mesma forma que são diversos os critérios a ser considerados na avaliação de imóveis, também são vários os métodos utilizados pelos profissionais do mercado imobiliário.

O avaliador deve escolher a forma para fazer uso dessas categorias. Os principais métodos são o evolutivo, involutivo e comparativo.

  • método evolutivo é mais indicado na avaliação de imóveis urbanos. Ele é feito a partir do cálculo do valor do terreno e suas benfeitorias.
  • Já o método involutivo é utilizado na avaliação de terrenos fora do comum. Aqui, é feito um estudo de viabilidade técnico econômico do valor do terreno urbano bruto.
  • Por fim, o método comparativo, que é o mais conhecido. Nessa forma de avaliação, é feita uma comparação com dados do mercado que se aproximem da realidade daquele imóvel, como mesmo bairro, mesmo número de quartos, mesmas áreas de lazer etc.

Qual é o método mais utilizado?

O método de avaliação de imóveis mais utilizado é o Comparativo Direto de Dados de Mercado. Ele se baseia em transações do mesmo tipo de imóvel, que esteja sendo negociado na mesma época e com a mesma localização espacial, para possibilitar a análise comparativa dos valores.

Esses valores de transações de imóveis são analisados para que seja obtido um valor médio. Esse resultado é feito sob média ponderada, porque, mesmo que tenham características parecidas, os imóveis são sempre diferentes.

Os avaliadores devem fazer essa análise de acordo com a norma de avaliações (NBR 14653), além de considerar aspectos pertinentes ao imóvel em si, para evitar estipular preços que destoam do que está sendo praticado no mercado.

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Laudo de perícia de Engenharia

Laudo de Perícia de Engenharia

Para que os empreendimentos imobiliários possam entrar no mercado, o proprietário deve tomar certas medidas que garantam a segurança necessária da parte importante do edifício, sendo o documento responsável pela elaboração do presente relatório um relatório técnico.

Dentro do campo da engenharia civil há diversos tipos de laudos técnicos, e cada área deve ser avaliada por um profissional habilitado. Esse tipo de perícia funciona como um estudo aprofundado de toda a parte estrutural das edificações, visando maior segurança aos futuros moradores.

Os laudos também contribuem para apontar soluções técnicas de eventuais problemas que possam ser corrigidos, além de outros apontamentos necessários para a estrutura. Acompanhe o texto e confira como é feito um laudo de pericia de engenharia e quais as diferenças entre eles.

O que é um laudo técnico?

O laudo de perícia de engenharia nada mais é que um relatório técnico montado por um especialista, com o objetivo de apontar possíveis diagnósticos no ambiente. Esse documento funciona como uma análise captada pelo engenheiro técnico sobre a estrutura do imóvel.

São diversos os tipos de inspeções, afinal, cada etapa do processo de construção de um edifício ou residência passa pela avaliação criteriosa de um técnico responsável. No caso dos laudos, eles são imprescindíveis antes, durante e depois da obra.

O laudo de engenharia deve conter o resultado da investigação, além de apontar possíveis soluções, sempre respeitando o escopo do técnico e a delimitação de finalidade.

Quais são os tipos de laudos?

Quando se fala em perícias, é necessário compreender que existem diversos tipos de laudo de perícia de engenharia. Como já dito anteriormente, cada etapa do processo de construção e venda de um imóvel requer um profissional qualificado para analisar suas competências.

Realizado antes da obra em si, o laudo de reforma, por exemplo, deve ser elaborado por um engenheiro civil com o objetivo de apontar eventuais problemas na estrutura do imóvel.

Já o laudo de avaliação de imóveis é mais utilizado por imobiliárias e demais proprietários para avaliar o imóvel antes de colocá-lo para aluguel ou venda. Esse documento é capaz de fornecer um valor do imóvel com base nas características estruturais.

Por que esse documento é importante?

O laudo de engenharia é um documento essencial para a construção civil, afinal, é ele o maior responsável por garantir a segurança das obras e evitar que tragédias referentes à estrutura dos ambientes aconteçam. São documentos que contêm detalhes minuciosos sobre o estado da infraestrutura condominial.

As construtoras que investem em laudos técnicos contribuem para uma maior credibilidade frente ao mercado, além de prevenirem muitos problemas futuros, como infiltração, rachaduras e até mesmo desabamentos nas edificações. É a melhor forma de identificar problemas na raiz, antes de se tornarem questões maiores.

Esse tipo de documento também é solicitado por seguradoras para gerar contratos de seguros residenciais. Afinal, o valor da apólice varia de acordo com as especificações de um parecer técnico confiável.

Ao se perguntar como elaborar um laudo de perícia de engenharia, tenha em mente que esse parecer deve ser realizado por um profissional capacitado, e cada área necessita um especialista diferente.

O laudo de engenharia é uma importante ferramenta, seja para construtoras, seja para moradores que desejam avaliar melhor o imóvel onde vivem. Os preços variam de acordo com a hora/trabalho do profissional, e devem ser calculados de acordo com a tabela disponibilizada pelo CREA de cada região.

Quando é exigida a elaboração de Laudo de Perícia de Engenharia?

 Sempre que houver sintomas aparentes de patologia (s) em uma edificação, demonstrando que algum sistema está em processo de falência, que fatalmente pode evoluir para uma situação grave, logo, nos leva à preocupação maior que é a segurança dos usuários da edificação.

Neste serviço são analisados por exemplo:

  • 1. Fundações;
  • 2. Estruturas;
  • 3. Fechamentos;
  • 4. Esquadrias;
  • 5. Revestimentos Internos;
  • 6. Fachadas;
  • 7. Impermeabilizações;
  • 8. Instalações Elétricas;
  • 9. Instalações SPDA;
  • 10. Instalações Hidráulicas;
  • 11. Instalações de Telefonia;
  • 12. Instalações de Segurança Contra Incêndio.

Portanto para garantir a segurança dos moradores, a laudo de perícia de engenharia é um procedimento obrigatório nos condomínios, mas tendo que ser feito dentro de períodos específicos. Caso haja algum tipo de problema ou inconformidade, eles serão devidamente registrados no laudo final oriundo do procedimento de inspeção predial.

 

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Laudo de Inspeção Predial

O Laudo de Inspeção Predial é uma de muitas tarefas importantes. Isso deve ser feito com frequência, pois pode evitar acidentes irritantes e prevenir problemas mais sérios nos apartamentos.

Nesse teste, todos os aspectos devem ser analisados ​​e o administrador deve estar totalmente preparado para a consulta. Pode ser realizado pela autoridade competente após este teste.

É importante ficar de olho no que diz a Lei da Inspeção Predial e quais as exigências do local onde está o seu condomínio, afinal, a legislação varia de estado para estado brasileiro.

Para prevenir, o próprio zelador pode se programar para fazer uma inspeção nos elevadores, instalações elétricas e hidráulicas, nos para-raios, playground, entre outros locais, uma vez por semana. Mas essa não é a inspeção de que tratam as normas técnicas.

Passo a passo: inspeção predial de acordo com a NBR 16747

A nova norma ABNT deixa claro que a inspeção predial é como um “exame clínico geral”, que avalia as condições globais da edificação, feito de forma sensorial pelo profissional capacitado, ou seja, usando seus sentidos de visão, tato, audição e assim por diante.

Pode ser necessário, no entanto, realizar inspeções específicas e mais aprofundadas caso, nessa inspeção “geral”, sejam detectadas falhas ou anomalias que necessitem de investigação.

As etapas da inspeção predial são basicamente:

  1. Levantamento de dados e documentação, que deve ser solicitada pelo profissional e fornecida pelo responsável pela edificação
  2. Análise desses dados e documentos, para verificar se existem falhas (que devem ser apontadas no relatório final)
  3. Entrevista para coleta de dados sobre a edificação, quando o profissional procura saber a idade da edificação, seu histórico de manutenções e reformas, entre outros
  4. Vistoria sistêmica da edificação, para a detecção de falhas ou anomalias
  5. Classificação das falhas e anomalias detectadas na vistoria, determinando o fator causador da perda de desempenho (foi decorrente do projeto? da execução? do uso? foi causada por agentes externos? está relacionada ao envelhecimento natural?)
  6. Recomendação de ações necessárias para corrigir estas falhas ou anomalias
  7. Organização das ações prioritárias conforme sua urgência
  8. Avaliação do estado de manutenção e uso da edificação e de seus sistemas, incluindo a avaliação do plano de manutenção existente (ele está sendo executado? a frequência das ações está correta? as ações propostas podem mesmo ser realizadas? o equipamento “x” ou “y”pode ser acessado com segurança?)
  9. Emissão do laudo com todas as informações.

Veja os sistemas, elementos e equipamentos que devem ser inspecionados:

  • Elementos estruturais aparentes;
  • Sistemas de vedação (externos e internos);
  • Sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas;
  • Sistemas de esquadrias;
  • Sistemas de impermeabilização, através dos indícios de perda de desempenho como infiltrações;
  • Sistemas de instalação hidráulica (água fria, água quente, gás, esgoto sanitário, águas pluviais, caixas de gordura, reuso de água e esgoto etc);
  • Sistemas de instalação elétrica;
  • Geradores;
  • Elevadores;
  • Motores, bombas e equipamentos eletromecânicos;
  • Alarmes e sistemas de segurança (como CFTV por exemplo);
  • Sistemas de ar condicionado;
  • Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (pararaios);
  • Sistema de combate a incêndio;
  • Sistema de coberturas (telhados, rufos, calhas etc);
  • Acessibilidade.

 

Documentos analisados na inspeção predial

Na hora da análise de documentos, devem ser inspecionados tanto aqueles administrativos, quanto os técnicos e de operação/manutenção.

Estes serão solicitados pelo inspetor e também variam conforme a cidade onde o condomínio está localizado, apesar de a Norma NBR 16747 sobre o Laudo de Inspeção Predial recomendar a análise de alguns documentos como:

  • Manual da edificação;
  • Manuais dos equipamentos instalados;
  • Habite-se (para os condomínios, por exemplo) ou alvará de funcionamento (para prédios industriais, instalações hospitalares, etc.)
  • Alvarás e relatórios de inspeção de elevadores;
  • AVCB e demais projetos legais;
  • Regimento interno;
  • Licenciamento ambiental;
  • Outorgas e licenças para casos onde houverem poços artesianos ou ETEs;
  • Contratos de manutenção de equipamentos;
  • Relatório de potabilidade da água dos reservatórios, bem como relatórios de manutenção e limpeza dessas estruturas;
  • Relatórios e atestados do SPDA;

Entre outros.

Laudo de Inspeção Predial

Após o cumprimento das diversas etapas de uma inspeção, será necessário gerar um Laudo de Inspeção Predial, que é mais que um relatório ou lista do que foi verificado.

Trata-se de um documento que segue diretriz técnica em observância às Normas Técnicas ABNT NBR 16747 e 13752 para ser elaborado, a fim de demonstrar todas as etapas do trabalho e fundamentar conclusão.

Ele contém: toda a identificação do contratante, a descrição detalhada da edificação, os dados sobre documentos solicitados e disponibilizados, bem como sua análise, além de uma descrição completa de toda a metodologia utilizada na inspeção predial, acompanhada das fotos capturadas, a lista dos sistemas analisados, a descrição e classificação de irregularidades constatadas, a recomendação de ações necessárias organizadas de acordo com sua prioridade, bem como a avaliação da manutenção e as conclusões.

O documento deve ser datado e assinado por profissional responsável, acompanhado do seu número de registro no CREA ou CAU.

Os condomínios que optarem por não fazer a vistoria ficam sujeitos à multas, além de processos advindos de acidentes decorrentes da falta de manutenção.

Norma aponta o que é prioritário quando o assunto é correção de anomalias

A nova norma ABNT NBR 16747:2020 aponta patamares de urgência nos quais as correções das anomalias encontradas na inspeção predial devem ser classificadas.

prioridade mais alta deve ser dada às correções de perdas de desempenho que comprometam a saúde e/ou a segurança dos usuários e/ou a funcionalidade dos sistemas construtivos, e também quando a perda de desempenho pode gerar riscos ao meio-ambiente. A norma ainda destaca que são correções de prioridade máxima aquelas em que há comprometimento da durabilidade ou vida útil da edificação, entre outros aspectos.

Sendo assim, falhas de impermeabilização, sejam em estruturas como lajes, terraços, caixas d’água, entre outros, em que comprometem a vida útil da edificação e também a saúde e segurança dos usuários, ou ainda em bacias de contenção, ETEs e ETAs de edificações industriais em que há risco ao meio-ambiente, são sempre prioridade 1.

Na prioridade intermediária ficam as correções de falhas ou anomalias que, ainda que impactem sobre a funcionalidade da edificação, não comprometem a saúde e segurança dos usuários.

Já no terceiro patamar, menos prioritário, ficam as correções de pequenos prejuízos à estética que não comprometam muito o valor da edificação. Estas podem ser realizadas sem urgência.

Lei de Inspeção Predial não é federal

A legislação de Inspeção Predial não é federal, o que dá liberdade para que os estados e municípios definam as práticas que devem ser obedecidas em sua região.

No geral, a legislação pede a realização de vistoria e laudo de Inspeção Predial (IP). Em alguns casos, é necessária a apresentação do laudo de IP na prefeitura ou órgão designado por ela.

Essas leis tentam evitar acidentes prediais. Isso porque, só para se ter uma ideia, em média 66% desses acidentes ocorrem por falhas de manutenção e uso.

Confira as legislações em vigor ou os projetos de lei em tramitação de Norte a Sul do País:

Região Sul

Em Porto Alegre, desde 2012, segundo o Decreto 17.720, para obter o certificado de Inspeção Predial, é preciso apresentar o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) para a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV). O LTIP deve ser feito por um profissional que tenha registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS).

Já na capital catarinense, Florianópolis, o Projeto de Lei nº 13101/2008 que regulamentava a questão foi arquivado em 2015. Já em Balneário Camboriú, também em Santa Catarina, desde 2008 está em vigor a Lei 2805, que orienta que as vistorias periódicas feitas no condomínio sejam registradas em um parecer técnico que deve ser anexado ao Formulário de Inspeção Técnica e à Ficha Técnica da Edificação.

Sudeste

Em São Paulo e região, existem algumas legislações vigentes no que diz respeito a inspeção predial. Confira as cidades que já possuem legislação vigente:

  • Bauru: Lei 4444;
  • Jundiaí: Lei Complementares nº 261 e 278;
  • Ribeirão Preto: Lei Complementar 1.669;
  • Santos: Lei Complementar 441;
  • São Vicente: Lei 2854-A.

No Rio de Janeiro está em vigor a Lei Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013, que determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e criar o laudo técnico de vistoria predial. A lei reforça, ainda, a responsabilidade do síndico na questão. O modelo de Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVT) deve ser estabelecido por cada prefeitura municipal do estado.

Norte

Belém, a capital do Pará, por meio da lei municipal nº 7737, regulamentada em 1994, prevê que a prefeitura faça vistoria anuais nos edifícios que tenham mais de 2 andares, independentemente de serem residenciais ou comerciais.

Nordeste

Em Fortaleza, assim como em Porto Alegre, a prefeitura emite um certificado de inspeção predial. Para ser obtido, deve seguir o que é orientado na lei nº 9913, vigente desde 2012. Exigida há mais de 15 anos em Salvador, a Lei 5907 é que orientação sobre a inspeção predial na capital baiana.

Centro-oeste

Em Goiás, existe um Projeto de Lei para que seja necessário o Certificado de Inspeção Predial. Além disso, caso o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial aponte alguma irregularidade e o projeto seja aprovado – e a lei entre em vigor -, o documento deverá ser protocolado junto ao órgão competente somado a um cronograma de correções.

Já em Cuiabá, capital do Mato Grosso, a Lei 5.587 regulamenta a realização da inspeção periódica e, como instrumento parte desta fiscalização, foi criado o Laudo de Inspeção Predial (LIP).

Em outras cidades, busque sempre consultar a legislação vigente, seja municipal ou estadual. Como existem vários projetos de lei em andamento, é bom ficar sempre atento. Com ou sem legislação, vale manter o hábito de fazer as inspeções, afinal, isso só trará benefícios para o condomínio.

 

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Laudo de Reforma em Nova Lima

Laudo de Reforma em Nova Lima

Laudo de Reforma em Nova Lima. As edificações são parte importante da sociedade humana desde que a civilização organizou-se. São intervenções na natureza para a utilização e transformação dos materiais disponíveis para atender às necessidades das pessoas de construir ambientes para residir e trabalhar protegidos e em segurança.

Acompanhando o crescimento na demanda por imóveis, decorrente do aumento da população e facilidade no acesso ao crédito, as reformas em apartamentos e escritórios novos ou antigos integram o mercado da construção civil. Infelizmente, ainda hoje, acidentes em edificações ocorrem por falta de conhecimento das interferências das obras nos sistemas, sinistros os quais poderiam ser evitados com o cumprimento das exigências legais e normas técnicas.

Com a publicação da ABNT NBR 16.280/2014, válida desde 18/04/2014, bem como atualizada em 2015, exigem-se atualmente procedimentos técnicos que objetivam a redução dos riscos inerentes às obras. Como define a norma, a reforma é a alteração na edificação para melhoria das condições de habitabilidade, uso e valorização – para deleite do proprietário. Ela não se refere à manutenção usual e necessária do imóvel.

Pela legislação pouco muda, uma vez que o condomínio e o síndico deveriam ser avisados sobre as reformas. No entanto, até a publicação da norma, havia pouco respaldo técnico para o controle dos serviços em andamento no prédio e o impedimento da entrada de operários e materiais sem a apresentação prévia e clara do escopo da reforma.

“As normas técnicas não são leis, mas, por força das leis, torna-se obrigatório seu cumprimento. Elas criam diretrizes para os procedimentos técnicos adequados”

As normas são conjuntos de diretrizes técnicas elaboradas por profissionais a partir de estudos, comissões, testes, ensaios, experiências, falhas e acertos. O Código Civil, por exemplo, não explica tecnicamente como uma estrutura de concreto armado deve ser executada, no entanto, devemos observar e cumprir com as normas técnicas aplicáveis, pois nelas você encontrará os requisitos para projeto e execução das estruturas.

Cabe lembrar que, na ocorrência de acidentes ou prejuízos a terceiros, o cumprimento das normas técnicas será apreciado pela perícia técnica e a Justiça tem demonstrado que elas são diretrizes importantes a serem consultadas.

Diferentemente de reformar o interior de uma casa, as modificações em apartamentos ou em conjuntos comerciais podem causar interferências negativas nos vizinhos e nas características originais do edifício.

Apenas a contratação de “bons pedreiros”, que se dizem ou podem ser experientes, não fornece a garantia de que a obra não causará prejuízo aos demais sistemas da edificação. As reformas podem envolver riscos desconhecidos e interferências negativas em diversos sistemas que constituem um prédio.

Mesmo intervenções simples, como a instalação de uma tomada em uma parede oposta, podem comprometer a estrutura de toda uma torre, a exemplo da Figura I tomada em um edifício em alvenaria autoportante.

 

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Casos como este são comuns, pois muitos proprietários desconhecem ou ignoram as características dessas construções, nas quais um longo rasgo horizontal m uma parede pode reduzir até 50% da resistência estrutural, ou seja, os coeficientes de segurança aplicados ao cálculo podem ir por água abaixo!

O profissional prudente seria categórico: o eletroduto deveria ser externo à parede estrutural para não reduzir a seção resistente. Do ponto de vista estético pode não ser a melhor alternativa, mas é a adequada para a manutenção das condições projetadas para a estrutura. Existem alternativas para esconder a tubulação, como embuti-Ias em sancas ou rebaixos em gesso – basta apresentá-Ias ao proprietário.

Apesar do direito de propriedade sobre a área privativa, o apartamento é parte constituinte da habitação coletiva. A integridade de um apartamento representa também a do prédio como um todo.

Ao consultarmos as convenções de condomínio, vamos compreender que nem tudo que compõe as unidades autônomas é de fato, proprietário seu. A exemplo do trecho da convenção seguinte, em que é citado que “são partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas”: as fundações, paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados, encanamentos, instalações até o ponto de intersecção às unidades e, “enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação”.

Exemplo de convenção de condomínio em que cita as “partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas:

“de Registro de Imóveis da 1” Circunscrição desta Comarca.- Que, por esta escritura e na melhor forma de direito, resolvem instituir o regime de condomínio no referido prédio, motivo pelo qual estabelecem, de comum acordo, a presente Convenção de Condomínio a que ficará ele sujeito e doravante submetido. DO OBJETOArtigo 1º – O “EDIFÍCIO DONA CANDIDA”, construído no terreno acima descrito, fica submetido ao regime de condomínio, instituído pela Lei nº -4.591 de 16 de dezembro de 1.964.- Art. 2º – São partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas do “EDIFÍCIO CANDIDA“: – a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) as fundações, paredes laterais, paredes mestras, coluna de sustentação, lajes, vigas, telhados; c) os encanamentos de água, luz, força, esgotos, bem como as respectivas instalações até o ponto de interseção com as ligações de propriedade dos condôminos; d) as calhas condutoras de águas pluviais; e) o vestíbulo de entrada, os corredores, escadas, áreas e páteos internos; f) o teto; g) enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação.- Artirgo 3º – São partes de propriedade exclusiva de cada condomínio, de utilização exclusivamente residencial, a respectiva unidade autônoma indicada pela numeração própria, com as correspondentes frações ideais no terreno e nas partes comuns, a sabe:- APARTAMENTO nº1, localizado no pavimento térreo, do lado direito de quem da rua olha o prédio, com 137,13m² de área construída total, 102,76m² de área útil e fração ideal do solo de 16,335%; APARTAMENTO nº2, localizado no…”

O condomínio possui regulamentos internos e tem no síndico a imagem do “prefeito” dessa “minicidade”. Consoante o Código Civil, ele possui funções e deveres legais, dentre os quais zelar pela segurança dos condôminos.

Em reformas, a emissão de laudo prévio e registro das intervenções realizadas possibilitam o controle e histórico das alterações, algo que durante a vida útil do edifício reduzirá o risco de desastres decorrentes das reformas sucessivas sem parâmetros e acompanhamento técnico.

Assim sendo, como em uma cidade, é necessário regular as obras para evitar danos, abusos e risco de acidentes. Ao exigir o cumprimento da norma para reformas, os condôminos terão a tranquilidade de que as alterações em imóveis vizinhos serão acompanhadas por um profissional habilitado e mitigando os riscos à sua família ou ao seu patrimônio.

 

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Engenharia Diagnóstica em Nova Lima

ENGENHARIA DIAGNÓSTICA EM NOVA LIMA

Nesta publicação, teceremos uma breve explanação sobre os fundamentos da Engenharia Diagnóstica em Edificações.

Disciplina técnica em desenvolvimento desde 2005, a “Engenharia Diagnostica em Edificações” vem ganhando destaque no cenário técnico nacional, como ferramenta essencial para o norteamento dos serviços prestados e contratados pelo setor da Engenharia Civil. Ao atingir todos os seus segmentos e profissionais envolvidos, desde os engenheiros residentes de obra, peritos e Consultores técnicos, até os incorporadores, mais recentemente atraídos pelos benefícios adquiridos em seus empreendimentos, através da minimizaçáo das anomalias construtivas e dos custos de assistência técnica e, por conseguinte, tornar mínimo os naturais desgastes da imagem empresarial, em razão destes infortúnios inerentes à atividade da construção civil.

As evidentes similaridades da Engenharia com a Medicina são úteis às duas ciências. Aproveita-se a Engenharia Civil dos milenares conhecimentos da Medicina em curar e prevenir doenças, visando a boa saúde humana, para também diagnosticar, prevenir e corrigir anomalias construtivas e falhas de manutenção de seus produtos, visando a Qualidade Total.

Cabe registrar que as similaridades dos objetos de estudos das duas ciências, o homem e a edificação, incluem até mesmo seus componentes, pois os esqueletos comparam-se às estruturas, as musculaturas às alvenarias, a pele aos revestimentos, o sistema circulatório às instalações elétricas e hidráulicas, o aparelho respiratório com o sistema do ar-condicionado, além de outras convergências, e reforçando ainda mais a identidade da Engenharia Civil à Medicina, em vários aspectos.

Destaca-se a correlação da Engenharia Civil com a Medicina, principalmente, nos conhecimentos relativos à reparação e prevenção de anomalias construtivas das edificações, havendo, inclusive, a disciplina Patologia das Construções, baseada nos conhecimentos médicos para estudar as anomalias construtivas, constando, inclusive, tal disciplina nos cursos regulares de graduação de Engenharia Civil, porém, a contribuição da Medicina na Engenharia Civil não se limita às questões patológicas, pois há outras similaridades das ciências a favorecer a prevenção, motivo da ampliação dessa correlação com a criação de disciplina mais abrangente, cuja denominação, conceito e ferramentas são:

 Ferramentas Diagnósticas Vistoria em Edificação é a constatação técnica de determinado fato, condição ou direito relativo a uma edificação, mediante verificação “in loco”

 

Inspeção em Edificação é a análise técnica de fato, considção ou direito relativo a uma edificação, com base em informações genéricas e na experiência do Engenheiro Diagnóstico.

 

Auditoria em Edificação é o atestamento técnico, ou não, de conformidade de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.

 

Perícia em Edificação é a determinação da origem, causa e mecanismo de ação de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação

 

Consultoria em Edificação é a prescrição técnica a respeito de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.

 

 

 

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Um dos importantes benefícios introduzidos pela Engenharia Diagnóstica foi a concepção de uma hierarquia lógica, e muito bem fundamentada, dos serviços prestados pelos profissionais especializados, partindo do nível mais simples, qualificado como Vistoria em Edificação, até o nível mais complexo da prestação de serviço, caracterizado pela Consultoria em Edificação. A hierarquização dos serviços os permite que sejam ofertados de forma mais precisa e clara ao mercado, evitando que um trabalho seja classificado como “imprestável” por não satisfazer às necessidades do interessado, assim como proporciona relações justas entre os honorários e os serviços desenvolvidos.

Ainda em relação à comprovada similaridade dos conceitos da Medicina, com aqueles já consagrados pela Engenharia Diagnóstica em Edificações, novas terminologias e novos conceitos devem ser apresentados, de acordo com o seguinte:

Anamnese Técnica da Edificação – dados coletados sobre o início e evolução da anomalia construtiva ou falha de manutenção, desde a concepção do projeto até a data da vistoria ou inspeção.

 

Diagnóstico Técnico da Edificação – determinação das anomalias construtivas e falhas de manutenção, mediante auditorias, ensaios laboratoriais e perícias

 

Prosnóstico Técnico da Edificação – Indicação das ocorrências vindouras (evolução) nas anomalias construtirvas e falhas de manutenção em consonâncias à correspondente prescrição da consultoria.

 

Prescrição Técnica da Edificação – indicação dos reparos das anomalias construtivas e falhas de manutenção por meio da consultoria.

 

Sintomatologia Técnica da Edificação – constatações e análises dos sintomas e condições físicas das anomalias construtivas e falhas de manutenção

 

Terapêutica da Edificação – estudos das reparações das anomalias construtivas e falhas de manutenção

 

Patologia da Edificação – estudo que se ocupa da natureza e das modificações das condições físicas e/ou funcionais produzidas pelas anomalias construtivas e falhas de manutenção, através de auditorias, perícias e ensaios técnicos.

 

 

 

 

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Deve-se esclarecer que a denominação “edificação” inclui também suas fases de planejamento, projeto e execução, e as ações preventivas, visando a evitar defeitos nessas fases, tal qual aquela da gestação humana, favorecem a qualidade total, motivo da importância da Engenharia Diagnóstica desde a concepção da edificação, procurando prevenir a ocorrência de anomalias construtivas e, também, minimizar as falhas de manutenção da posterior fase de uso da edificação, benefícios hoje valorizados pelo setor produtivo e de Investimento na Construção Civil, conforme já exposto anteriormente.

Isto posto, é importante se apresentar os quadros e fluxogramas que permitem visualizar e com[1]provar a adequação da correlação Engenharia-Medicina que gerou a Engenharia Diagnóstica em Edificações, consoante segue;

 

 

 

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Vistoria Cautelar em Nova Lima

Vistoria Cautelar em Nova Lima. A inspeção preventiva é um procedimento que garante que você e sua empresa tenham segurança jurídica durante a construção e reparem prontamente os danos estruturais causados ​​aos moradores locais.

Quando fiscais ou avaliadores são contratados ou profissionais são despachados de seus escritórios para inspecionar casas e edifícios na área, Vistoria Cautelar em Nova Lima devem ser realizadas.

O especialista irá procurar defeitos existentes, que são devido a mudanças no solo, e precisam ser cuidadosamente projetados e descrições detalhadas e descrições detalhadas e fotos para projetá-los.

Se isso puder ser feito, as melhores práticas e o uso adequado do equipamento podem ser planejado Para evitar problemas com edifícios próximos.

Normalmente, a vistoria cautelar deve procurar por:

  • Trincas e rachaduras nas paredes;
  • Muros e paredes fora do prumo;
  • Infiltrações;
  • Rachaduras extensas e abafamentos em pisos;
  • Goteiras causadas por fissuras.

Além disso, o avaliador deve avaliar e explicar aos vizinhos quaisquer riscos estruturais que possam resultar do trabalho no processo mais ativo, como a fundação e terraplenagem.

A Vistoria Cautelar em Nova Lima também deve comprovar o estado geral da estrutura em frente ao canteiro de obras. Dessa forma, é possível investigar de forma abrangente as condições de moradia onde havia problema e nenhuma obra antes do início da construção, e a construtora vai remediar.

Por que a Vistoria Cautelar em Nova Lima é indispensável em obras?

Em possíveis comparações no futuro, as inspeções preventivas podem determinar se os danos aos edifícios próximos após o início da construção são o resultado de obras relacionadas que existiam antes do problema de manutenção. A inspeção preventiva é opcional, mas necessária. Enfim, esta é uma garantia que vai lhe poupar transtornos e perdas.

Este é um serviço cauteloso que pode pesquisar várias patologias, tais como: B. Rachaduras, fissuras, paredes causadas por danos ou fugas. Em outras palavras, fornece uma visão geral eficaz dos possíveis desafios futuros.

As inspeções de rotina são benéficas para os responsáveis ​​e vizinhos. Isso permite que a construtora corrija os problemas causados ​​pela obra ou descarte incidentes não relacionados à obra em questão. O exame de saúde estabeleceu um bom relacionamento com a empresa.

Viva em uma área próxima ao local de trabalho. Isso é importante porque o processo de construção (principalmente no início) pode ser muito agressivo e utilizar aspectos como escavação ou drenagem quando necessário.

É importante observar que as inspeções de rotina devem ser realizadas antes de iniciar o trabalho. Se o trabalho estiver implementado, o teste não terá esses valores declarativos.

Profissionais que realizam pesquisas coletivas não podem ser selecionados aleatoriamente. Para exercer esta função, os especialistas devem ser certificados pelo Conselho Regional de Engenharia.

O processo de revisão com Agronomia (CREA) deve ser conduzido de acordo com as recomendações da ABNT contidas na Perícia de Engenharia Civil NBR 13.752.

Vantagens da vistoria

Realizar uma vistoria cautelar é uma ótima maneira de começar bem sua construção, buscando apoio e estabelecendo uma ótima relação com a vizinhança.

O processo de construção é longo e difícil para quem mora nas redondezas, principalmente nas fases iniciais, como a terraplanagem, a drenagem do terreno (quando necessária) e a fundação. A realização da vistoria cautelar, nesse contexto, funciona como uma maneira de estreitar as relações da construtora com os moradores da região.

Isso porque, como dissemos, realizar a vistoria cautelar significa assegurar aos moradores a reparação de qualquer dano comprovadamente causado pela obra, o que mostra respeito e preocupação com o bem estar de toda a vizinhança.

Indo para o lado da segurança jurídica do escritório responsável pela construção, a vistoria cautelar é a melhor solução para resguardar-se de processos por alegações de danos à propriedade, que muitas vezes são impossíveis de se comprovar, se não houver o estudo prévio e vistoria abrangente.

O barato de não contratar profissional habilitado para realizar a vistoria cautelar pode sair caro caso algum morador da região acione a justiça. Por isso, o melhor a se fazer é aplicar o ditado popular: prevenir é melhor do que remediar.

Como é realizada a vistoria cautelar?

É bom deixar claro que a vistoria cautelar deve ser realizada antes de qualquer processo da obra se iniciar, pois uma vez que a obra já esteja em andamento, a vistoria não tem o mesmo valor comprobatório em juízo.

Para realizar a vistoria cautelar, o profissional escolhido deve ser certificado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). É recomendável que esse perito seja um engenheiro experiente, que conheça os detalhes da obra e o que ela pode oferecer como risco estrutural para as casas ao seu redor.

O procedimento de vistoria deve ser realizado seguindo as recomendações da ABNT, contidas na NBR 13.752 de Perícias de Engenharia na Construção Civil, para trazer maior isenção para o processo e não haver brechas para a sua contestação posterior.

Abaixo inserimos um trecho da norma:

“A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:

  • Inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;
  • Execução de um croqui de situação;
  • Descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos etc.;
  • Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.”

Quem segue essas recomendações, tem a certeza de realizar uma obra que não trará problemas durante a sua execução por conta longos e custosos processos judiciais, que podem inviabilizar projetos inteiros.

Após a realização da Vistoria Cautelar em Nova Lima, é importante que o laudo seja apresentado com todas as informações extraídas e que ele seja rubricado pelas duas partes- a construtora e o vizinho – garantindo transparência e isenção ao trabalho feito. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deve estar anexada a esse laudo.

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