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Laudo de Reforma em Nova Lima

Laudo de Reforma em Nova Lima

Laudo de Reforma em Nova Lima

Laudo de Reforma em Nova Lima. As edificações são parte importante da sociedade humana desde que a civilização organizou-se. São intervenções na natureza para a utilização e transformação dos materiais disponíveis para atender às necessidades das pessoas de construir ambientes para residir e trabalhar protegidos e em segurança.

Acompanhando o crescimento na demanda por imóveis, decorrente do aumento da população e facilidade no acesso ao crédito, as reformas em apartamentos e escritórios novos ou antigos integram o mercado da construção civil. Infelizmente, ainda hoje, acidentes em edificações ocorrem por falta de conhecimento das interferências das obras nos sistemas, sinistros os quais poderiam ser evitados com o cumprimento das exigências legais e normas técnicas.

Com a publicação da ABNT NBR 16.280/2014, válida desde 18/04/2014, bem como atualizada em 2015, exigem-se atualmente procedimentos técnicos que objetivam a redução dos riscos inerentes às obras. Como define a norma, a reforma é a alteração na edificação para melhoria das condições de habitabilidade, uso e valorização – para deleite do proprietário. Ela não se refere à manutenção usual e necessária do imóvel.

Pela legislação pouco muda, uma vez que o condomínio e o síndico deveriam ser avisados sobre as reformas. No entanto, até a publicação da norma, havia pouco respaldo técnico para o controle dos serviços em andamento no prédio e o impedimento da entrada de operários e materiais sem a apresentação prévia e clara do escopo da reforma.

“As normas técnicas não são leis, mas, por força das leis, torna-se obrigatório seu cumprimento. Elas criam diretrizes para os procedimentos técnicos adequados”

As normas são conjuntos de diretrizes técnicas elaboradas por profissionais a partir de estudos, comissões, testes, ensaios, experiências, falhas e acertos. O Código Civil, por exemplo, não explica tecnicamente como uma estrutura de concreto armado deve ser executada, no entanto, devemos observar e cumprir com as normas técnicas aplicáveis, pois nelas você encontrará os requisitos para projeto e execução das estruturas.

Cabe lembrar que, na ocorrência de acidentes ou prejuízos a terceiros, o cumprimento das normas técnicas será apreciado pela perícia técnica e a Justiça tem demonstrado que elas são diretrizes importantes a serem consultadas.

Diferentemente de reformar o interior de uma casa, as modificações em apartamentos ou em conjuntos comerciais podem causar interferências negativas nos vizinhos e nas características originais do edifício.

Apenas a contratação de “bons pedreiros”, que se dizem ou podem ser experientes, não fornece a garantia de que a obra não causará prejuízo aos demais sistemas da edificação. As reformas podem envolver riscos desconhecidos e interferências negativas em diversos sistemas que constituem um prédio.

Mesmo intervenções simples, como a instalação de uma tomada em uma parede oposta, podem comprometer a estrutura de toda uma torre, a exemplo da Figura I tomada em um edifício em alvenaria autoportante.

 

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Casos como este são comuns, pois muitos proprietários desconhecem ou ignoram as características dessas construções, nas quais um longo rasgo horizontal m uma parede pode reduzir até 50% da resistência estrutural, ou seja, os coeficientes de segurança aplicados ao cálculo podem ir por água abaixo!

O profissional prudente seria categórico: o eletroduto deveria ser externo à parede estrutural para não reduzir a seção resistente. Do ponto de vista estético pode não ser a melhor alternativa, mas é a adequada para a manutenção das condições projetadas para a estrutura. Existem alternativas para esconder a tubulação, como embuti-Ias em sancas ou rebaixos em gesso – basta apresentá-Ias ao proprietário.

Apesar do direito de propriedade sobre a área privativa, o apartamento é parte constituinte da habitação coletiva. A integridade de um apartamento representa também a do prédio como um todo.

Ao consultarmos as convenções de condomínio, vamos compreender que nem tudo que compõe as unidades autônomas é de fato, proprietário seu. A exemplo do trecho da convenção seguinte, em que é citado que “são partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas”: as fundações, paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados, encanamentos, instalações até o ponto de intersecção às unidades e, “enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação”.

Exemplo de convenção de condomínio em que cita as “partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas:

“de Registro de Imóveis da 1” Circunscrição desta Comarca.- Que, por esta escritura e na melhor forma de direito, resolvem instituir o regime de condomínio no referido prédio, motivo pelo qual estabelecem, de comum acordo, a presente Convenção de Condomínio a que ficará ele sujeito e doravante submetido. DO OBJETOArtigo 1º – O “EDIFÍCIO DONA CANDIDA”, construído no terreno acima descrito, fica submetido ao regime de condomínio, instituído pela Lei nº -4.591 de 16 de dezembro de 1.964.- Art. 2º – São partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas do “EDIFÍCIO CANDIDA“: – a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) as fundações, paredes laterais, paredes mestras, coluna de sustentação, lajes, vigas, telhados; c) os encanamentos de água, luz, força, esgotos, bem como as respectivas instalações até o ponto de interseção com as ligações de propriedade dos condôminos; d) as calhas condutoras de águas pluviais; e) o vestíbulo de entrada, os corredores, escadas, áreas e páteos internos; f) o teto; g) enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação.- Artirgo 3º – São partes de propriedade exclusiva de cada condomínio, de utilização exclusivamente residencial, a respectiva unidade autônoma indicada pela numeração própria, com as correspondentes frações ideais no terreno e nas partes comuns, a sabe:- APARTAMENTO nº1, localizado no pavimento térreo, do lado direito de quem da rua olha o prédio, com 137,13m² de área construída total, 102,76m² de área útil e fração ideal do solo de 16,335%; APARTAMENTO nº2, localizado no…”

O condomínio possui regulamentos internos e tem no síndico a imagem do “prefeito” dessa “minicidade”. Consoante o Código Civil, ele possui funções e deveres legais, dentre os quais zelar pela segurança dos condôminos.

Em reformas, a emissão de laudo prévio e registro das intervenções realizadas possibilitam o controle e histórico das alterações, algo que durante a vida útil do edifício reduzirá o risco de desastres decorrentes das reformas sucessivas sem parâmetros e acompanhamento técnico.

Assim sendo, como em uma cidade, é necessário regular as obras para evitar danos, abusos e risco de acidentes. Ao exigir o cumprimento da norma para reformas, os condôminos terão a tranquilidade de que as alterações em imóveis vizinhos serão acompanhadas por um profissional habilitado e mitigando os riscos à sua família ou ao seu patrimônio.

 

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