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Laudo de Reforma em Contagem

Laudo de Reforma em Contagem

Laudo de Reforma em Contagem

Laudo de Reforma em Contagem. As edificações são parte importante da sociedade humana desde que a civilização organizou-se. São intervenções na natureza para a utilização e transformação dos materiais disponíveis para atender às necessidades das pessoas de construir ambientes para residir e trabalhar protegidos e em segurança.

Acompanhando o crescimento na demanda por imóveis, decorrente do aumento da população e facilidade no acesso ao crédito, as reformas em apartamentos e escritórios novos ou antigos integram o mercado da construção civil. Infelizmente, ainda hoje, acidentes em edificações ocorrem por falta de conhecimento das interferências das obras nos sistemas, sinistros os quais poderiam ser evitados com o cumprimento das exigências legais e normas técnicas.

Com a publicação da ABNT NBR 16.280/2014, válida desde 18/04/2014, bem como atualizada em 2015, exigem-se atualmente procedimentos técnicos que objetivam a redução dos riscos inerentes às obras. Como define a norma, a reforma é a alteração na edificação para melhoria das condições de habitabilidade, uso e valorização – para deleite do proprietário. Ela não se refere à manutenção usual e necessária do imóvel.

Pela legislação pouco muda, uma vez que o condomínio e o síndico deveriam ser avisados sobre as reformas. No entanto, até a publicação da norma, havia pouco respaldo técnico para o controle dos serviços em andamento no prédio e o impedimento da entrada de operários e materiais sem a apresentação prévia e clara do escopo da reforma.

“As normas técnicas não são leis, mas, por força das leis, torna-se obrigatório seu cumprimento. Elas criam diretrizes para os procedimentos técnicos adequados”

As normas são conjuntos de diretrizes técnicas elaboradas por profissionais a partir de estudos, comissões, testes, ensaios, experiências, falhas e acertos. O Código Civil, por exemplo, não explica tecnicamente como uma estrutura de concreto armado deve ser executada, no entanto, devemos observar e cumprir com as normas técnicas aplicáveis, pois nelas você encontrará os requisitos para projeto e execução das estruturas.

Cabe lembrar que, na ocorrência de acidentes ou prejuízos a terceiros, o cumprimento das normas técnicas será apreciado pela perícia técnica e a Justiça tem demonstrado que elas são diretrizes importantes a serem consultadas.

Diferentemente de reformar o interior de uma casa, as modificações em apartamentos ou em conjuntos comerciais podem causar interferências negativas nos vizinhos e nas características originais do edifício.

Apenas a contratação de “bons pedreiros”, que se dizem ou podem ser experientes, não fornece a garantia de que a obra não causará prejuízo aos demais sistemas da edificação. As reformas podem envolver riscos desconhecidos e interferências negativas em diversos sistemas que constituem um prédio.

Mesmo intervenções simples, como a instalação de uma tomada em uma parede oposta, podem comprometer a estrutura de toda uma torre, a exemplo da Figura I tomada em um edifício em alvenaria autoportante.

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Casos como este são comuns, pois muitos proprietários desconhecem ou ignoram as características dessas construções, nas quais um longo rasgo horizontal m uma parede pode reduzir até 50% da resistência estrutural, ou seja, os coeficientes de segurança aplicados ao cálculo podem ir por água abaixo!

O profissional prudente seria categórico: o eletroduto deveria ser externo à parede estrutural para não reduzir a seção resistente. Do ponto de vista estético pode não ser a melhor alternativa, mas é a adequada para a manutenção das condições projetadas para a estrutura. Existem alternativas para esconder a tubulação, como embuti-Ias em sancas ou rebaixos em gesso – basta apresentá-Ias ao proprietário.

Apesar do direito de propriedade sobre a área privativa, o apartamento é parte constituinte da habitação coletiva. A integridade de um apartamento representa também a do prédio como um todo.

Ao consultarmos as convenções de condomínio, vamos compreender que nem tudo que compõe as unidades autônomas é de fato, proprietário seu. A exemplo do trecho da convenção seguinte, em que é citado que “são partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas”: as fundações, paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados, encanamentos, instalações até o ponto de intersecção às unidades e, “enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação”.

Exemplo de convenção de condomínio em que cita as “partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas:

“de Registro de Imóveis da 1” Circunscrição desta Comarca.- Que, por esta escritura e na melhor forma de direito, resolvem instituir o regime de condomínio no referido prédio, motivo pelo qual estabelecem, de comum acordo, a presente Convenção de Condomínio a que ficará ele sujeito e doravante submetido. DO OBJETOArtigo 1º – O “EDIFÍCIO DONA CANDIDA”, construído no terreno acima descrito, fica submetido ao regime de condomínio, instituído pela Lei nº -4.591 de 16 de dezembro de 1.964.- Art. 2º – São partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas do “EDIFÍCIO CANDIDA“: – a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) as fundações, paredes laterais, paredes mestras, coluna de sustentação, lajes, vigas, telhados; c) os encanamentos de água, luz, força, esgotos, bem como as respectivas instalações até o ponto de interseção com as ligações de propriedade dos condôminos; d) as calhas condutoras de águas pluviais; e) o vestíbulo de entrada, os corredores, escadas, áreas e páteos internos; f) o teto; g) enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação.- Artirgo 3º – São partes de propriedade exclusiva de cada condomínio, de utilização exclusivamente residencial, a respectiva unidade autônoma indicada pela numeração própria, com as correspondentes frações ideais no terreno e nas partes comuns, a sabe:- APARTAMENTO nº1, localizado no pavimento térreo, do lado direito de quem da rua olha o prédio, com 137,13m² de área construída total, 102,76m² de área útil e fração ideal do solo de 16,335%; APARTAMENTO nº2, localizado no…”

O condomínio possui regulamentos internos e tem no síndico a imagem do “prefeito” dessa “minicidade”. Consoante o Código Civil, ele possui funções e deveres legais, dentre os quais zelar pela segurança dos condôminos.

Em reformas, a emissão de laudo prévio e registro das intervenções realizadas possibilitam o controle e histórico das alterações, algo que durante a vida útil do edifício reduzirá o risco de desastres decorrentes das reformas sucessivas sem parâmetros e acompanhamento técnico.

Assim sendo, como em uma cidade, é necessário regular as obras para evitar danos, abusos e risco de acidentes. Ao exigir o cumprimento da norma para reformas, os condôminos terão a tranquilidade de que as alterações em imóveis vizinhos serão acompanhadas por um profissional habilitado e mitigando os riscos à sua família ou ao seu patrimônio.

 

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