Normas Técnicas na Construção Civil

Definição de Norma Técnica

Normas Técnicas na Construção Civil. Dentre as inúmeras definições de Norma Técnica obtidas nas literaturas especializadas e geradas pelas entidades especializadas, cabe transcrever aquela criada pelo principal organismo de normalização em todo mundo, a ISO – International Organization for Standardizatron (Guide 2:1956), onde norma técnica é definida como um documento, criado por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, por meto de usos comuns e repetidos, regras, diretrizes ou características das atividades ou de seus resultados, garantindo um nível excelente em um contexto dado”.

Evidenciando o elevado grau de internacionalização (ou globalização) das normas técnicas, a ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas, apresenta definição muito similar a da ISO, como sendo “Documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando a obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.”

Consoante afirma o atual superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (C802), o Engenheiro Carlos Alberto de Moraes Borges; “A normalização sistematiza o conhecimento, protege o consumidor em termos de segurança e qualidade dos produtos, gera desenvolvimento técnico e permite a criação de um mercado com concorrência saudável” o que permite também conceituar o seguinte;

Norma técnica é um documento que contém regramentos visando a ordenação para a qualidade, segurança e desenvolvimento técnico dos produtos em mercado com concorrência saudável.

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Histórico

Normalização no Mundo

0 surgimento das normas pode ser associado com as primeiras relações humanas de produção e comercialização através da linguagem escrita, regrando e uniformizando as medidas de tamanho, quantidade, forma e valor.

Estudos acadêmicos e publicações envolvendo o tema apontam que a efetiva origem da normalização ocorreu na Europa no século XIII, através da confecção de padrões oficiais em metal para as medidas de comprimento, peso e volume, possibilitando assim a primeira uniformização empregada nas relações produtivas e comerciais,

O primeiro registro sobre a criação de norma técnica nacional deve-se à Grã-Bretanha, através do Engineering Standarts Committe, fundado em 1901, precursor do BSI – British Standards Institution. Cronologicamente, pode-se afirmar que os primeiros países industrializados fundaram seus institutos de normalização por ocasião da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), disseminando pelos demais países em industrialização, ainda na Segunda Grande Guerra Mundial (1939-1945).

Percebe-se, portanto, evidente correlação entre a origem das normas técnicas e a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra entre 1760 a 1850, através da produção de bens de consumo (em especial os têxteis) e a utilização da energia a vapor, movimento difundido entre 1350 a 1900 pela Europa (Bélgica, França, Alemanha, Itália), América (Estados Unidos) e Ásia (Japão e Rússia).

Desta forma, pode-se concluir que a origem das normas técnicas decorreu da necessidade de controlar a qualidade e introduzir a melhoria na produtividade das produções em série em todo o mundo, desde os primórdios até a atualidade, especial mente frente aos recentes mercados globalizados, facilitando o comércio internacional e desempenhando o papel de respeito e valorização do consumidor universal.

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Normalização no Brasil

No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas atua Como Fórum Nacional de Normalização condição dada através de resolução do CONMETRO, tornando a ABNT responsável pela coordenação da elaboração das normas técnicas brasileiras, assim como credenciadora das ONS (Organismos de Normalização Setorial), sendo a única representante no Brasil das entidades internacionais ISO (International Organization for Standardization), IEC (International Electrotechnícal Commission) e das entidades de normalização regional COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e a AMN (Associação Mercosul de Normalização).

Portanto, o surgimento da normalização no Brasil confunde-se com a própria fundação da ABNT, podendo ser resumido a partir do texto extraído da publicação “HISTÓRICO ABNT – 65 ANOS’

“O ponto de partida foi a Ia Reunião de Laboratórios de Ensaios de Materiais, realizada em 1937, com o objetivo de aprimorar pesquisas e consolidar novas tecnologias, Já em 1938 e 1939, ganhava força o idéia de se criar uma Entidade Nacional de Normalização, enfim concretizada um ano depois, com o nascimento da ABNT. A entidade cresceu e se projetou em âmbito Internacional. Participou ativamente da fundação da International Organization for Standardization (ISO) em 1947, sendo eleita paro compor o primeiro Conselho daquela instituição.

Em 1961, no Uruguai, foi a vez de a ABNT participar da criação da Camisa5o Pan-Americana de Normas Técnicas (COPANT), destinada a promover o desenvolvimento da normalização técnica e atividades afins em seus países membros, com o fim de promover seu desenvolvimento comercial, industrial, científico e tecnológico. A relação com o governo também foi sempre muito intensa. Em pleno processo de desenvolvimento industrial, gm 1962, a ABNT foi reconhecida por lei corno Órgão de Utilidade Pública.

Trinta anos depois, por meio da Resolução número 7 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONME TRO), fez-se o reconhecimento da entidade como único Foro Nacional de Normalização. Em 1991, a ABNT ajudou a criara Comitê MerCosul de Normalização (CMN), com a finalidade de apoiar a integração e O concretização do mercado único, e buscar uma participação mais efetiva no mercado mundial. Nove anos depois, foi firmado convênio o Grupo Mercado Comi/w e o organismo passou a ser chamado de Associação Mercosul de Normalização (AMN), reconhecido como o Foro Regional de Normalização para o Mercosul. Na história da ABNT, porém, fiem lodo foi positivo.

A organização enfrentou um período de oitos e baixos, desde meados da década 1970 até o início da década de) 990, quando a ABNT, mesmo com o agravamento da conjuntura econômica nacional, teve a colaboração de seus associados para se manter estável. Em 1999, mergulhou novamente em uma profunda crise financeira, passando por um período pré-falimentar, que foi superado apenas a partir de 2003, quando uma nova postura administrativa foi adotada.”

 

Além da ABNT, outros organismos oficiais nacionais e institutos sem fins lucrativos ligados a setores produtivos da sociedade, igualmente regulam as atividades técnicas as quais representam, tais como a PETROBRAS, através da Comissão de Normalização Técnica – CONTEC (criada em 1966, responsável pela elaboração de normas técnicas adaptadas para a indústria de petróleo), a AGÊNCIA NACIONAL OE PETR0LEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP (criada em 1998, responsável pela regulamentação das atividades da indústria do petróleo), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (criada em 2001J, o INSTITUTO BRASILEIRO DE SIDERURGIA – IBS (criada em 1963, responsável pela normalização das atividades da siderurgia, o INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA – IBAPE (criado em 1957) elabora normas técnicas relacionadas às atividades de perícias e avaliações e demais entidades reconhecidas pela sociedade e órgãos oficiais.

 

Tipos de Normas Técnicas

As normas técnicas, em especial as Normas Técnicas da ABNT, fixam as regras e procedimentos para todas as características que envolvem as diversas atividades produtivas, entre os quais os processos construtivos, industriais e mercantis, dentre elas, cabe destacar as seguintes classificações;

  • Normas Técnicas de Procedimento Fixam as exigências para a elaboração de serviços técnicos [projetos, cálculos), produtivos [obras, instalações), procedimentos de segurança (em obras, fábricas) etc.
  • Normas Técnicas de Desempenho Especificam os requisitos em função das exigências dos usuários (habitabilidade, segurança e sustentabilidade), independentemente das técnicas empregadas e dos materiais constituintes, sob específicas condições de exposição.
  • Normas Técnicas de Especificação Fixam as condições exigidas para a encomenda, produção, fabricação e recebimento de insumos ou produtos,
  • Normas Técnica s de Métodos de Ensaio Fixam e detalham as exigências técnicas para a realização dos ensaios que definem as características físicas ou químicas dos materiais ou produtos.
  • Normas Técnicas de Terminologia Especificam o vocabulário, objeto de um acordo comum, a ser utilizado em uma norma ou em uma série de normas, objetivando o entendimento técnico independentemente da língua.
  • Normas Técnicas de Padronização Fixam as condições para uniformização das características físicas e químicas dos insumos e produtos empregados nas atividades produtivas.
  • Normas Técnicas de Simbologia Fixam as convenções para os símbolos gráficos ou escritos para especificar para características técnicas dos elementos ou sistemas,
  • Normas Técnicas de Classificação Objetivam classificar de forma sistemática os insumos e produtos empregados nas atividades produtivas.

Além da classificação das normas de acordo com a utilização, as suas abrangências determinam níveis de normalização, de acordo:

  • Normas Técnicas Internacionais As normas internacionais visam a criar uma linguagem técnica compreensível independentemente da língua, padronizando as etapas ou características técnicas das atividades produtivas em todo o mundo.
  • Normas Técnicas Regionais As normas regionais objetivam unificar os procedimentos das atividades produtivas de uma determinada região do mundo, formada por países ou agrupando unidades continentais, a exemplo da Europa, América Latina e Ásia.
  • Normas Técnicas Nacionais As Normas nacionais visam a atender às necessidades das atividades produtivas voltadas exclusivamente para os mercados nacionais.
  • Normas Técnicas Setoriais ou de Empresas São normas voltadas a determinados segmentos do setor produtivo, a exemplo dos setores elétricos, petrolíferos e navais ou ainda criados para atender a empresas de porte, a exemplo da Petrobras.

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Normas Técnicas na atualidade

No rumo previsto e anunciado pela necessidade de uniformização dos setores produtivos, diversas entidades normatizadoras foram geradas, algumas com significativa repercussão internacional, responsáveis pela criação e estabelecimento de importantes normas técnicas, dentre as quais:

  • ISO – International Qrganízation for Standardization Fundado desde 1947, com sede em Genebra, Suíça, distribuído e congregando organismos de normalização nacionais em 161 países, é a maior organização não-governamental de normalização, atuante nos setores públicos e privados, tendo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) como representante oficial no Brasil.
  • ANSI – American National Standarts Institute Nome adotado em 1961, pelo instituto com origem em 1916, quando o American Institute of Electrical Engineers (IEEE agora) convidou a American Society of Mechanical Engineers (ASME), a Sociedade Americana de Engenheiros Civis (ASCE), o American Institute of Mining and Metallurgical Engineers (AIME) e a American Society forTesting Materials (ASTM International hoje) para participarem na criação de um órgão independente de normas, visando a coordenar o desenvolvimento e aprovar normas de consenso nacional, constituindo assim uma entidade privada responsável pela normalização nos Estados Unidos.

 

  • BSI – British Standarts Institution Empresa multinacional, com sede no Reino Unido (Inglaterra), atua como provedor de serviços técnicos desde 1901, presente em mais de 86 países, desenvolvendo normas e serviços de certificação nacionais e internacionais, No Brasil, o BSI tem sua sede na cidade de São Paulo e possui escritórios e representações nas cidades de Selo Horizonte (MG), Caxias do Sul (RS), Curitiba (PR), Manaus (AM) e Salvador (BA).

 

  • DIN – Deutsches Institutfur Normung DIN foi fundada em 1917 como o “Normenausschuss der Deutschen Industrie (NADI)” ou seja, normas da Associação Alemã da Indústria – DIN. O Instituto Alemão de Normalização é uma organização privada, registrada como uma associação sem fins lucrativos. Os seus membros vêm de indústrias, associações, autoridades públicas, comércio do comércio e organizações de investigação. Por acordo com o Governo Federal
    alemão, OIN é reconhecido o corpo de normas nacionais que representa interesses alemães na Europa e os organismos internacionais de normalização.

 

  • JISC – Japanese Industrial Standarts Committee Organização criada dentro do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, para a realização de deliberações sobre normalização industrial, baseado na Lei de Normalização Industria I. O JlSC também participa no padrão internacional de desenvolvimento com o único órgão representativo do Japão na ISO,

 

  • CEN – European Commitee for Standardization O Comitê Europeu de Normalização (CEN), equivalente ao ISO, é uma entidade formada por países da União Européia, de normatização voluntária, sendo um facilitador de negócios na Europa, eliminando as barreiras comerciais para a indústria europeia e os consumidores. Sua missão é promover a economia europeia no comércio mundial, o bem-estar dos cidadãos e do ambiente. Através dos seus serviços, oferece uma plataforma para o desenvolvimento de normas europeias e outras especificações técnicas. As normas possuem um estatuto único, uma vez que elas também são as normas nacionais em cada um dos seus 30 países membros.

 

  • AFNOR – Association Frariçaise de Normalisation Criada em 1026 e, portanto, atuante há mais de 80 anos no processo de regulamentação voluntária, atende atualmente aos seus clientes em 90 países. A AFNOR é uma entidade governamental francesa, integrante do Comitê Europeu de Padronização (CEN) e da Organização Internacional de Normatização (ISO), atuante nas áreas da normalização, certificação, qualidade, ensaios, metrologia, acompanhamento dos mercados e defesa do consumidor. Apoiado pelo governo e indústria francesa, AFNOR tem uma equipe multiprofissional, permitindo projetar e implementar programas adaptados para diferentes contextos e setores industriais.

 

 

  • INMETRO – instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro}, responsável por verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.

 

  • SINMETRO – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Entidade governamental responsável pela formulação e execução da política nacional de metrologia, normalização e certificação de qualidade de produtos industriais, formado por entidades nacionais públicas ou privadas.
  • CONMETRO – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Órgão normativo do SINMETRO, responsável por coordenar e supervisionar a política nacional de metrologia, normalização e certificação, assegurar a conformidade e a racionalização das unidades, estimular a normalização voluntária, estabelecer normas, fixar critérios e procedimentos para certificação, coordenar a participação nacional em atividades internacionais de metrologia, normalização e qualidade industrial.

OBS; Informações coletadas dos sites oficiais.

 

Normas Técnicas na Construção Civil

A construção civil é atividade multidisciplinar com imensa gama de projetos, processos, sistemas, materiais e objetivos, tratando-se de indústria móvel, que se desloca em contraposição à indústria tradicional, imóvel e protegida por galpões contra as intempéries.

Sabendo-se que o principal insumo da construção civil é o terreno e que há variedade de formatos, topografias, solos, atmosferas e climas desse componente, é fácil se compreender a complexidade de padronização e normalização dessa indústria, mormente ocorrendo o mesmo com os demais insumos e com as finalidades de uso das edificações.

Tal complexidade impede que a normalização da construção civil seja generalizada e permanente, dificultando a elaboração e implantação dos regramentos. Porém, com a globalização, muitos sistemas construtivos e serviços correlatos estão sendo padronizados com relativo sucesso, podendo ser normalizados para atender ao tripé qualidade, segurança e desenvolvimento técnico.

Nesse sentido, o que se constata atualmente é o grande interesse da indústria da construção civil em aprimorar e desenvolver novas normas técnicas, exemplo da recente norma de desempenho NBR 15,575 e tantas outras da ABNTe IBAPE.

A tradicional atividade da perícia judicial de Engenharia também vem recebendo influências da globalização e ampliando sua área de atuação, motivo da necessidade de acompanhar o progresso, o que resultou na recente criação da Engenharia Diagnóstica.

Desta forma, para que haja a devida compatibilização do atual estágio da indústria da construção civil com as atividades das perícias e outras ferramentas da Engenharia Diagnóstica, é importante se estudar as normas vigentes e propor outras, visando a ordenar e atualizar essa imprescindível atividade.

Destaque-se, finalmente, que já há a aplicação das ferramentas diagnosticas como recurso para o aprimoramento da qualidade e segurança das construções e edificações, além do tradicional uso judicial. Esse é o principal motivo da criação de novas normas técnicas para a Engenharia Diagnóstica, proposto pelos autores no presente trabalho.

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Laudo de Reforma em Contagem

Laudo de Reforma em Contagem

Laudo de Reforma em Contagem. As edificações são parte importante da sociedade humana desde que a civilização organizou-se. São intervenções na natureza para a utilização e transformação dos materiais disponíveis para atender às necessidades das pessoas de construir ambientes para residir e trabalhar protegidos e em segurança.

Acompanhando o crescimento na demanda por imóveis, decorrente do aumento da população e facilidade no acesso ao crédito, as reformas em apartamentos e escritórios novos ou antigos integram o mercado da construção civil. Infelizmente, ainda hoje, acidentes em edificações ocorrem por falta de conhecimento das interferências das obras nos sistemas, sinistros os quais poderiam ser evitados com o cumprimento das exigências legais e normas técnicas.

Com a publicação da ABNT NBR 16.280/2014, válida desde 18/04/2014, bem como atualizada em 2015, exigem-se atualmente procedimentos técnicos que objetivam a redução dos riscos inerentes às obras. Como define a norma, a reforma é a alteração na edificação para melhoria das condições de habitabilidade, uso e valorização – para deleite do proprietário. Ela não se refere à manutenção usual e necessária do imóvel.

Pela legislação pouco muda, uma vez que o condomínio e o síndico deveriam ser avisados sobre as reformas. No entanto, até a publicação da norma, havia pouco respaldo técnico para o controle dos serviços em andamento no prédio e o impedimento da entrada de operários e materiais sem a apresentação prévia e clara do escopo da reforma.

“As normas técnicas não são leis, mas, por força das leis, torna-se obrigatório seu cumprimento. Elas criam diretrizes para os procedimentos técnicos adequados”

As normas são conjuntos de diretrizes técnicas elaboradas por profissionais a partir de estudos, comissões, testes, ensaios, experiências, falhas e acertos. O Código Civil, por exemplo, não explica tecnicamente como uma estrutura de concreto armado deve ser executada, no entanto, devemos observar e cumprir com as normas técnicas aplicáveis, pois nelas você encontrará os requisitos para projeto e execução das estruturas.

Cabe lembrar que, na ocorrência de acidentes ou prejuízos a terceiros, o cumprimento das normas técnicas será apreciado pela perícia técnica e a Justiça tem demonstrado que elas são diretrizes importantes a serem consultadas.

Diferentemente de reformar o interior de uma casa, as modificações em apartamentos ou em conjuntos comerciais podem causar interferências negativas nos vizinhos e nas características originais do edifício.

Apenas a contratação de “bons pedreiros”, que se dizem ou podem ser experientes, não fornece a garantia de que a obra não causará prejuízo aos demais sistemas da edificação. As reformas podem envolver riscos desconhecidos e interferências negativas em diversos sistemas que constituem um prédio.

Mesmo intervenções simples, como a instalação de uma tomada em uma parede oposta, podem comprometer a estrutura de toda uma torre, a exemplo da Figura I tomada em um edifício em alvenaria autoportante.

 

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Casos como este são comuns, pois muitos proprietários desconhecem ou ignoram as características dessas construções, nas quais um longo rasgo horizontal m uma parede pode reduzir até 50% da resistência estrutural, ou seja, os coeficientes de segurança aplicados ao cálculo podem ir por água abaixo!

O profissional prudente seria categórico: o eletroduto deveria ser externo à parede estrutural para não reduzir a seção resistente. Do ponto de vista estético pode não ser a melhor alternativa, mas é a adequada para a manutenção das condições projetadas para a estrutura. Existem alternativas para esconder a tubulação, como embuti-Ias em sancas ou rebaixos em gesso – basta apresentá-Ias ao proprietário.

Apesar do direito de propriedade sobre a área privativa, o apartamento é parte constituinte da habitação coletiva. A integridade de um apartamento representa também a do prédio como um todo.

Ao consultarmos as convenções de condomínio, vamos compreender que nem tudo que compõe as unidades autônomas é de fato, proprietário seu. A exemplo do trecho da convenção seguinte, em que é citado que “são partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas”: as fundações, paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados, encanamentos, instalações até o ponto de intersecção às unidades e, “enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação”.

Exemplo de convenção de condomínio em que cita as “partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas:

“de Registro de Imóveis da 1” Circunscrição desta Comarca.- Que, por esta escritura e na melhor forma de direito, resolvem instituir o regime de condomínio no referido prédio, motivo pelo qual estabelecem, de comum acordo, a presente Convenção de Condomínio a que ficará ele sujeito e doravante submetido. DO OBJETOArtigo 1º – O “EDIFÍCIO DONA CANDIDA”, construído no terreno acima descrito, fica submetido ao regime de condomínio, instituído pela Lei nº -4.591 de 16 de dezembro de 1.964.- Art. 2º – São partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas do “EDIFÍCIO CANDIDA“: – a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) as fundações, paredes laterais, paredes mestras, coluna de sustentação, lajes, vigas, telhados; c) os encanamentos de água, luz, força, esgotos, bem como as respectivas instalações até o ponto de interseção com as ligações de propriedade dos condôminos; d) as calhas condutoras de águas pluviais; e) o vestíbulo de entrada, os corredores, escadas, áreas e páteos internos; f) o teto; g) enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação.- Artirgo 3º – São partes de propriedade exclusiva de cada condomínio, de utilização exclusivamente residencial, a respectiva unidade autônoma indicada pela numeração própria, com as correspondentes frações ideais no terreno e nas partes comuns, a sabe:- APARTAMENTO nº1, localizado no pavimento térreo, do lado direito de quem da rua olha o prédio, com 137,13m² de área construída total, 102,76m² de área útil e fração ideal do solo de 16,335%; APARTAMENTO nº2, localizado no…”

O condomínio possui regulamentos internos e tem no síndico a imagem do “prefeito” dessa “minicidade”. Consoante o Código Civil, ele possui funções e deveres legais, dentre os quais zelar pela segurança dos condôminos.

Em reformas, a emissão de laudo prévio e registro das intervenções realizadas possibilitam o controle e histórico das alterações, algo que durante a vida útil do edifício reduzirá o risco de desastres decorrentes das reformas sucessivas sem parâmetros e acompanhamento técnico.

Assim sendo, como em uma cidade, é necessário regular as obras para evitar danos, abusos e risco de acidentes. Ao exigir o cumprimento da norma para reformas, os condôminos terão a tranquilidade de que as alterações em imóveis vizinhos serão acompanhadas por um profissional habilitado e mitigando os riscos à sua família ou ao seu patrimônio.

 

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Referência: https://www.bwlopes.com.br/laudo/2023/12/21/o-que-e-um-laudo-de-reformas/