Escritório de Engenharia em BH

Escritório de Engenharia em BH

Escritório de engenharia em BH. Infelizmente, sabemos que a construção civil ainda possui muitos profissionais Informais, contratados diretamente para realização de supostas tarefas de menor responsabilidade. A norma não dá margem para a contratação de empresas sem a devida competência e responsável técnico para orientar as tarefas.

Ela define que a empresa capacitada trata-se de uma “organização ou pessoa que tenha recebido capacitação, orientação e responsabilidade de profissional habilitado que trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado […]”.

São suas incumbências:

  • Executar os serviços com técnica adequada, peças originais e equipamentos em conformidade com as normas técnicas e legislação, mantendo, no mínimo, o desempenho original do sistema;
  • Realizar os serviços conforme as normas vigentes de segurança e saúde dos prestadores de serviços;
  • Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços, como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc.

Já a empresa especializada é a “organização ou profissional liberal que exerça função na qual são exigidos qualificação e competência específicas […]”. Igualmente, possuem um responsável técnico.

Dentre as incumbências da empresa:

  • Executar os serviços com técnica adequada, peças originais e equipamentos em conformidade com as normas técnicas e legislação, mantendo, no mínimo, o desempenho original do sistema;
  • Analisar a necessidade de técnicas específicas para o êxito do trabalho;
  • Verificar os projetos, orientações do Manual do Proprietário, Manual das Áreas Comuns e orientações do Manual do Fabricante do Equipamento;
  • Realizar os serviços conforme as normas vigentes de segurança e saúde dos prestadores de serviços;
  • Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços, como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, ART/RRT, etc.

A empresa especializada possui competência técnica para execução de tarefas mais complexas do que a capacitada. A norma restringe às empresas especializadas a execução dos itens que podem interferir em outros sistemas e estabelece que elas devem apresentar ART/RRT sobre os trabalhos executados.

O proprietário pode apresentar os nomes e funções dos operários quando obtiver a autorização definitiva para início da obra, caso ainda não tenha definido a empresa. Esta necessidade preza também pela segurança do condomínio.

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Contratação das Empresas

Como em todas as áreas, a construção civil possui bons e maus profissionais, tanto na execução (pedreiros, serventes, mestre de obra, etc.) quanto no técnico (engenheiros, arquitetos, técnicos, etc.). Não são poucos os casos de empresas que abandonaram obras durante a vigência do contrato, deixaram para trás serviços mal executados ou simplesmente não retornaram para concluir após receber parte do pagamento.

Consulte os clientes anteriores, reclamações da empresa na internet, Procon e ações judiciais movidas contra a firma.

Para o proprietário evitar aborrecimentos durante a reforma é recomendável buscar o melhor custo-benefício, em detrimento das propostas mais baratas, por mais tentadoras que sejam. Dependendo do porte da reforma, priorize empresas que possuam capital para concluir cada etapa sem depender de adiantamentos,

A crescente exigência dos condomínios em relação aos laudos e acompanhamento das obras, bem como a existência de um plano para a reforma, por si já exige maior participação dos profissionais habilitados e empresas idôneas, reduzindo gradativamente o amadorismo e improviso tão comum das reformas no Brasil.

 

Todavia, mesmo empresas tradicionais podem ter problemas. Testemunhamos obras que foram abandonadas por empresas estabelecidas no mercado por motivos particulares (divórcio, por exemplo) e empresariais (como a dissolução da sociedade).

Contratar uma empresa tradicional indica que os riscos serão menores, porém, de forma alguma os elimina.

Uma empresa com saúde financeira frágil, que solicita constantemente adiantamentos gerando uma diferença entre executado X pago (recebe antes de executar o serviço), provavelmente terá dificuldades para concluir o serviço no preço acordado. O ideal é que os pagamentos acompanhem a conclusão dos serviços dentro do que foi contratado, de acordo com a boa técnica e normas aplicáveis. Sempre que realizar o pagamento, solicite o recibo.

A ausência de contrato escrito ainda é comum nas pequenas reformas. Formalizar os itens negociados na contratação impede esquecimentos ou frases como “isso não estava combinado” durante a obra.

O contrato deve conter a descrição minuciosa dos serviços, valores (preferencialmente separados por etapas), prazos para execução e forma de pagamento.

Se os materiais estiverem inclusos no serviço, deverão ser descritos. Evite termos genéricos, como “Porcelanato padrão Luxo” ou “Torneiras Cromadas”, expressões que podem abrir brecha para instalação de materiais inferiores ao previsto ou idealizado pelo proprietário – utilize a marca e o modelo, preferencialmente com o valor unitário.

Indicar e precificar as etapas de trabalho pode facilitar o entendimento em um eventual distrato, devido falhas, irregularidades, atrasos, desavenças ou qualquer outro motivo.

 

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Laudo de Reforma em BH

Laudo de Reforma em BH

Laudo de Reforma em BH. As edificações são parte importante da sociedade humana desde que a civilização organizou-se. São intervenções na natureza para a utilização e transformação dos materiais disponíveis para atender às necessidades das pessoas de construir ambientes para residir e trabalhar protegidos e em segurança.

Acompanhando o crescimento na demanda por imóveis, decorrente do aumento da população e facilidade no acesso ao crédito, as reformas em apartamentos e escritórios novos ou antigos integram o mercado da construção civil. Infelizmente, ainda hoje, acidentes em edificações ocorrem por falta de conhecimento das interferências das obras nos sistemas, sinistros os quais poderiam ser evitados com o cumprimento das exigências legais e normas técnicas.

Com a publicação da ABNT NBR 16.280/2014, válida desde 18/04/2014, bem como atualizada em 2015, exigem-se atualmente procedimentos técnicos que objetivam a redução dos riscos inerentes às obras. Como define a norma, a reforma é a alteração na edificação para melhoria das condições de habitabilidade, uso e valorização – para deleite do proprietário. Ela não se refere à manutenção usual e necessária do imóvel.

Pela legislação pouco muda, uma vez que o condomínio e o síndico deveriam ser avisados sobre as reformas. No entanto, até a publicação da norma, havia pouco respaldo técnico para o controle dos serviços em andamento no prédio e o impedimento da entrada de operários e materiais sem a apresentação prévia e clara do escopo da reforma.

“As normas técnicas não são leis, mas, por força das leis, torna-se obrigatório seu cumprimento. Elas criam diretrizes para os procedimentos técnicos adequados”

As normas são conjuntos de diretrizes técnicas elaboradas por profissionais a partir de estudos, comissões, testes, ensaios, experiências, falhas e acertos. O Código Civil, por exemplo, não explica tecnicamente como uma estrutura de concreto armado deve ser executada, no entanto, devemos observar e cumprir com as normas técnicas aplicáveis, pois nelas você encontrará os requisitos para projeto e execução das estruturas.

Cabe lembrar que, na ocorrência de acidentes ou prejuízos a terceiros, o cumprimento das normas técnicas será apreciado pela perícia técnica e a Justiça tem demonstrado que elas são diretrizes importantes a serem consultadas.

Diferentemente de reformar o interior de uma casa, as modificações em apartamentos ou em conjuntos comerciais podem causar interferências negativas nos vizinhos e nas características originais do edifício.

Apenas a contratação de “bons pedreiros”, que se dizem ou podem ser experientes, não fornece a garantia de que a obra não causará prejuízo aos demais sistemas da edificação. As reformas podem envolver riscos desconhecidos e interferências negativas em diversos sistemas que constituem um prédio.

Mesmo intervenções simples, como a instalação de uma tomada em uma parede oposta, podem comprometer a estrutura de toda uma torre, a exemplo da Figura I tomada em um edifício em alvenaria autoportante.

 

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Casos como este são comuns, pois muitos proprietários desconhecem ou ignoram as características dessas construções, nas quais um longo rasgo horizontal m uma parede pode reduzir até 50% da resistência estrutural, ou seja, os coeficientes de segurança aplicados ao cálculo podem ir por água abaixo!

O profissional prudente seria categórico: o eletroduto deveria ser externo à parede estrutural para não reduzir a seção resistente. Do ponto de vista estético pode não ser a melhor alternativa, mas é a adequada para a manutenção das condições projetadas para a estrutura. Existem alternativas para esconder a tubulação, como embuti-Ias em sancas ou rebaixos em gesso – basta apresentá-Ias ao proprietário.

Apesar do direito de propriedade sobre a área privativa, o apartamento é parte constituinte da habitação coletiva. A integridade de um apartamento representa também a do prédio como um todo.

Ao consultarmos as convenções de condomínio, vamos compreender que nem tudo que compõe as unidades autônomas é de fato, proprietário seu. A exemplo do trecho da convenção seguinte, em que é citado que “são partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas”: as fundações, paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados, encanamentos, instalações até o ponto de intersecção às unidades e, “enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação”.

Exemplo de convenção de condomínio em que cita as “partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas:

“de Registro de Imóveis da 1” Circunscrição desta Comarca.- Que, por esta escritura e na melhor forma de direito, resolvem instituir o regime de condomínio no referido prédio, motivo pelo qual estabelecem, de comum acordo, a presente Convenção de Condomínio a que ficará ele sujeito e doravante submetido. DO OBJETOArtigo 1º – O “EDIFÍCIO DONA CANDIDA”, construído no terreno acima descrito, fica submetido ao regime de condomínio, instituído pela Lei nº -4.591 de 16 de dezembro de 1.964.- Art. 2º – São partes comuns, inalienáveis e indivisíveis, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas do “EDIFÍCIO CANDIDA“: – a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) as fundações, paredes laterais, paredes mestras, coluna de sustentação, lajes, vigas, telhados; c) os encanamentos de água, luz, força, esgotos, bem como as respectivas instalações até o ponto de interseção com as ligações de propriedade dos condôminos; d) as calhas condutoras de águas pluviais; e) o vestíbulo de entrada, os corredores, escadas, áreas e páteos internos; f) o teto; g) enfim, tudo o mais que for de uso comum pela própria natureza do serviço ou destinação.- Artirgo 3º – São partes de propriedade exclusiva de cada condomínio, de utilização exclusivamente residencial, a respectiva unidade autônoma indicada pela numeração própria, com as correspondentes frações ideais no terreno e nas partes comuns, a sabe:- APARTAMENTO nº1, localizado no pavimento térreo, do lado direito de quem da rua olha o prédio, com 137,13m² de área construída total, 102,76m² de área útil e fração ideal do solo de 16,335%; APARTAMENTO nº2, localizado no…”

O condomínio possui regulamentos internos e tem no síndico a imagem do “prefeito” dessa “minicidade”. Consoante o Código Civil, ele possui funções e deveres legais, dentre os quais zelar pela segurança dos condôminos.

Em reformas, a emissão de laudo prévio e registro das intervenções realizadas possibilitam o controle e histórico das alterações, algo que durante a vida útil do edifício reduzirá o risco de desastres decorrentes das reformas sucessivas sem parâmetros e acompanhamento técnico.

Assim sendo, como em uma cidade, é necessário regular as obras para evitar danos, abusos e risco de acidentes. Ao exigir o cumprimento da norma para reformas, os condôminos terão a tranquilidade de que as alterações em imóveis vizinhos serão acompanhadas por um profissional habilitado e mitigando os riscos à sua família ou ao seu patrimônio.

 

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