Empresa de Engenharia Especializada

Empresa de Engenharia Especializada

 A Empresa Capacitada e a Especializada

Infelizmente, sabemos que a construção civil ainda possui muitos profissionais Informais, contratados diretamente para realização de supostas tarefas de menor responsabilidade. A norma não dá margem para a contratação de empresas sem a devida competência e responsável técnico para orientar as tarefas.

Ela define que a empresa capacitada trata-se de uma “organização ou pessoa que tenha recebido capacitação, orientação e responsabilidade de profissional habilitado que trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado […]”.

São suas incumbências:

  • Executar os serviços com técnica adequada, peças originais e equipamentos em conformidade com as normas técnicas e legislação, mantendo, no mínimo, o desempenho original do sistema;
  • Realizar os serviços conforme as normas vigentes de segurança e saúde dos prestadores de serviços;
  • Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços, como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc.

Já a empresa especializada é a “organização ou profissional liberal que exerça função na qual são exigidos qualificação e competência específicas […]”. Igualmente, possuem um responsável técnico.

Dentre as incumbências da empresa:

  • Executar os serviços com técnica adequada, peças originais e equipamentos em conformidade com as normas técnicas e legislação, mantendo, no mínimo, o desempenho original do sistema;
  • Analisar a necessidade de técnicas específicas para o êxito do trabalho;
  • Verificar os projetos, orientações do Manual do Proprietário, Manual das Áreas Comuns e orientações do Manual do Fabricante do Equipamento;
  • Realizar os serviços conforme as normas vigentes de segurança e saúde dos prestadores de serviços;
  • Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços, como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, ART/RRT, etc.

A empresa especializada possui competência técnica para execução de tarefas mais complexas do que a capacitada. A norma restringe às empresas especializadas a execução dos itens que podem interferir em outros sistemas e estabelece que elas devem apresentar ART/RRT sobre os trabalhos executados.

O proprietário pode apresentar os nomes e funções dos operários quando obtiver a autorização definitiva para início da obra, caso ainda não tenha definido a empresa. Esta necessidade preza também pela segurança do condomínio.

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Contratação das Empresas

Como em todas as áreas, a construção civil possui bons e maus profissionais, tanto na execução (pedreiros, serventes, mestre de obra, etc.) quanto no técnico (engenheiros, arquitetos, técnicos, etc.). Não são poucos os casos de empresas que abandonaram obras durante a vigência do contrato, deixaram para trás serviços mal executados ou simplesmente não retornaram para concluir após receber parte do pagamento.

Consulte os clientes anteriores, reclamações da empresa na internet, Procon e ações judiciais movidas contra a firma.

Para o proprietário evitar aborrecimentos durante a reforma é recomendável buscar o melhor custo-benefício, em detrimento das propostas mais baratas, por mais tentadoras que sejam. Dependendo do porte da reforma, priorize empresas que possuam capital para concluir cada etapa sem depender de adiantamentos,

A crescente exigência dos condomínios em relação aos laudos e acompanhamento das obras, bem como a existência de um plano para a reforma, por si já exige maior participação dos profissionais habilitados e empresas idôneas, reduzindo gradativamente o amadorismo e improviso tão comum das reformas no Brasil.

 

Todavia, mesmo empresas tradicionais podem ter problemas. Testemunhamos obras que foram abandonadas por empresas estabelecidas no mercado por motivos particulares (divórcio, por exemplo) e empresariais (como a dissolução da sociedade).

Contratar uma empresa tradicional indica que os riscos serão menores, porém, de forma alguma os elimina.

Uma empresa com saúde financeira frágil, que solicita constantemente adiantamentos gerando uma diferença entre executado X pago (recebe antes de executar o serviço), provavelmente terá dificuldades para concluir o serviço no preço acordado. O ideal é que os pagamentos acompanhem a conclusão dos serviços dentro do que foi contratado, de acordo com a boa técnica e normas aplicáveis. Sempre que realizar o pagamento, solicite o recibo.

A ausência de contrato escrito ainda é comum nas pequenas reformas. Formalizar os itens negociados na contratação impede esquecimentos ou frases como “isso não estava combinado” durante a obra.

O contrato deve conter a descrição minuciosa dos serviços, valores (preferencialmente separados por etapas), prazos para execução e forma de pagamento.

Se os materiais estiverem inclusos no serviço, deverão ser descritos. Evite termos genéricos, como “Porcelanato padrão Luxo” ou “Torneiras Cromadas”, expressões que podem abrir brecha para instalação de materiais inferiores ao previsto ou idealizado pelo proprietário – utilize a marca e o modelo, preferencialmente com o valor unitário.

Indicar e precificar as etapas de trabalho pode facilitar o entendimento em um eventual distrato, devido falhas, irregularidades, atrasos, desavenças ou qualquer outro motivo.

 

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Referência: https://www.bwlopes.com.br/engenharia/2024/03/04/empresa-para-pericias-de-engenharia/