Contratação de Obras ou Projetos em Contagem. Existem diferentes formas de contratar serviços de engenharia. As diferentes formas de contrato possuem vantagens e desvantagens, e elas serão escolhidas de acordo com o cenário encontrado, por exemplo: se há projeto executivo; se há memorial descritivo com especificação adequada de materiais; as possíveis condições de pagamento, se cliente irá se responsabilizar pelo fornecimento dos materiais, dentre outras.
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Contrato por empreitada global:
O contratado (empreiteiro, construtor) se responsabiliza por executar uma obra fornecendo mão de obra e materiais. Seu preço é global (podendo ou não haver reajustes de preços). Se o trabalho puder na prática ser realizado com economia de mão de obra ou material, essa vantagem fica com o empreiteiro. Se a obra resultar mais difícil, ou mais cara, isto também é de reponsabilidade do empreiteiro, que não repassa os acréscimos de preço ao dono da obra.
Contrato por empreitada de mão de obra:
O contratado (empreiteiro construtor) responsabiliza-se globalmente pelo fornecimento de toda mão de obra. O dono da obra fornece, sob sua responsabilidade, o material. Se a obra exigir mais mão de obra do que o previsto pelo empreiteiro, este fornecerá, sem ônus, esse adicional. Se o trabalho puder ser feito com menos mão de obra, a vantagem fica com o empreiteiro.
Contrato por administração:
O contrato apenas administra o custo da obra (materiais + mão de obra) sem no entretanto se responsabilizar pelos valores resultantes. A obra dará o que der. Conforme foi gastando, o dono da obra vai pagando o custo dos materiais e a folha de salários. A remuneração do contrato (engenheiro, arquiteto, construtor) ou é por hora dispendida ou é por porcentagem sobre o valor da obra.
Na engenharia de projeto há uma forma toda específica de serviço que é chamada de “cost plus fee” que não deixa de ser um tipo de contrato de administração. Nesse contrato o cliente paga as horas gastas pelo pessoal técnico (engenheiro, projetista, desenhista, etc.).
Para saber o preço de venda da hora de cada profissional, é usado a fórmula:
Preço de venda de 1 homem x hora = (Salário x 12 x k1 x k2) / 2.000
Onde:
Salário = é o salário mensal de carteira de cada profissional
12 = número de meses do ano
K1 = coeficiente de leis sociais (~1,5)
K2 = despesas de administração e lucro (~1,9)
2.000 = número de horas trabalháveis por ano (variável de firma para firma)
Contrato por preços unitários:
Usa-se esse tipo de contrato quando conhecem os tipos de trabalho a executar, mas não se tem certeza da quantidade de cada trabalho. Assim o contrato fixa a remuneração (preço unitário) de cada trabalho. Para se obter o que pagar, multiplica-se o preço unitário pela medição do trabalho efetivamente feito.
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