Laudo de perícia de Engenharia em Contagem

Entenda de uma vez a função e os tipos de Laudos Técnicos

Laudo de Perícia de Engenharia em Contagem

Para que os empreendimentos imobiliários possam entrar no mercado, o proprietário deve tomar certas medidas que garantam a segurança necessária da parte importante do edifício, sendo o documento responsável pela elaboração do presente relatório um relatório técnico.

Dentro do campo da engenharia civil há diversos tipos de laudos técnicos, e cada área deve ser avaliada por um profissional habilitado. Esse tipo de perícia funciona como um estudo aprofundado de toda a parte estrutural das edificações, visando maior segurança aos futuros moradores.

Os laudos também contribuem para apontar soluções técnicas de eventuais problemas que possam ser corrigidos, além de outros apontamentos necessários para a estrutura. Acompanhe o texto e confira como é feito um laudo de pericia de engenharia e quais as diferenças entre eles.

O que é um laudo técnico?

O laudo de perícia de engenharia em Contagem nada mais é que um relatório técnico montado por um especialista, com o objetivo de apontar possíveis diagnósticos no ambiente. Esse documento funciona como uma análise captada pelo engenheiro técnico sobre a estrutura do imóvel.

São diversos os tipos de inspeções, afinal, cada etapa do processo de construção de um edifício ou residência passa pela avaliação criteriosa de um técnico responsável. No caso dos laudos, eles são imprescindíveis antes, durante e depois da obra.

O laudo de engenharia deve conter o resultado da investigação, além de apontar possíveis soluções, sempre respeitando o escopo do técnico e a delimitação de finalidade.

Quais são os tipos de laudos?

Quando se fala em perícias, é necessário compreender que existem diversos tipos de laudo de perícia de engenharia. Como já dito anteriormente, cada etapa do processo de construção e venda de um imóvel requer um profissional qualificado para analisar suas competências.

Realizado antes da obra em si, o laudo de reforma, por exemplo, deve ser elaborado por um engenheiro civil com o objetivo de apontar eventuais problemas na estrutura do imóvel.

Já o laudo de avaliação de imóveis é mais utilizado por imobiliárias e demais proprietários para avaliar o imóvel antes de colocá-lo para aluguel ou venda. Esse documento é capaz de fornecer um valor do imóvel com base nas características estruturais.

Por que esse documento é importante?

O laudo de engenharia é um documento essencial para a construção civil, afinal, é ele o maior responsável por garantir a segurança das obras e evitar que tragédias referentes à estrutura dos ambientes aconteçam. São documentos que contêm detalhes minuciosos sobre o estado da infraestrutura condominial.

As construtoras que investem em laudos técnicos contribuem para uma maior credibilidade frente ao mercado, além de prevenirem muitos problemas futuros, como infiltração, rachaduras e até mesmo desabamentos nas edificações. É a melhor forma de identificar problemas na raiz, antes de se tornarem questões maiores.

Esse tipo de documento também é solicitado por seguradoras para gerar contratos de seguros residenciais. Afinal, o valor da apólice varia de acordo com as especificações de um parecer técnico confiável.

Ao se perguntar como elaborar um laudo de perícia de engenharia, tenha em mente que esse parecer deve ser realizado por um profissional capacitado, e cada área necessita um especialista diferente.

O laudo de engenharia é uma importante ferramenta, seja para construtoras, seja para moradores que desejam avaliar melhor o imóvel onde vivem. Os preços variam de acordo com a hora/trabalho do profissional, e devem ser calculados de acordo com a tabela disponibilizada pelo CREA de cada região.

Quando é exigida a elaboração de Laudo de Perícia de Engenharia?

 Sempre que houver sintomas aparentes de patologia (s) em uma edificação, demonstrando que algum sistema está em processo de falência, que fatalmente pode evoluir para uma situação grave, logo, nos leva à preocupação maior que é a segurança dos usuários da edificação.

Neste serviço são analisados por exemplo:

  • 1. Fundações;
  • 2. Estruturas;
  • 3. Fechamentos;
  • 4. Esquadrias;
  • 5. Revestimentos Internos;
  • 6. Fachadas;
  • 7. Impermeabilizações;
  • 8. Instalações Elétricas;
  • 9. Instalações SPDA;
  • 10. Instalações Hidráulicas;
  • 11. Instalações de Telefonia;
  • 12. Instalações de Segurança Contra Incêndio.

Portanto para garantir a segurança dos moradores, a laudo de perícia de engenharia é um procedimento obrigatório nos condomínios, mas tendo que ser feito dentro de períodos específicos. Caso haja algum tipo de problema ou inconformidade, eles serão devidamente registrados no laudo final oriundo do procedimento de inspeção predial.

 

Necessita de Laudo de Perícia de Engenharia? Conte com a W Lopes Engenharia para suas demandas.

Ficou com alguma duvida? Para mais informações nos consulte:

Laudo de Inspeção Predial em Contagem

O Laudo de Inspeção Predial em Contagem é uma de muitas tarefas importantes. Isso deve ser feito com frequência, pois pode evitar acidentes irritantes e prevenir problemas mais sérios nos apartamentos.

Nesse teste, todos os aspectos devem ser analisados ​​e o administrador deve estar totalmente preparado para a consulta. Pode ser realizado pela autoridade competente após este teste.

É importante ficar de olho no que diz a Lei da Inspeção Predial em Contagem e quais as exigências do local onde está o seu condomínio, afinal, a legislação varia de estado para estado brasileiro.

Para prevenir, o próprio zelador pode se programar para fazer uma inspeção nos elevadores, instalações elétricas e hidráulicas, nos para-raios, playground, entre outros locais, uma vez por semana. Mas essa não é a inspeção de que tratam as normas técnicas.

Passo a passo: inspeção predial de acordo com a NBR 16747

A nova norma ABNT deixa claro que a inspeção predial é como um “exame clínico geral”, que avalia as condições globais da edificação, feito de forma sensorial pelo profissional capacitado, ou seja, usando seus sentidos de visão, tato, audição e assim por diante.

Pode ser necessário, no entanto, realizar inspeções específicas e mais aprofundadas caso, nessa inspeção “geral”, sejam detectadas falhas ou anomalias que necessitem de investigação.

As etapas da inspeção predial são basicamente:

  1. Levantamento de dados e documentação, que deve ser solicitada pelo profissional e fornecida pelo responsável pela edificação
  2. Análise desses dados e documentos, para verificar se existem falhas (que devem ser apontadas no relatório final)
  3. Entrevista para coleta de dados sobre a edificação, quando o profissional procura saber a idade da edificação, seu histórico de manutenções e reformas, entre outros
  4. Vistoria sistêmica da edificação, para a detecção de falhas ou anomalias
  5. Classificação das falhas e anomalias detectadas na vistoria, determinando o fator causador da perda de desempenho (foi decorrente do projeto? da execução? do uso? foi causada por agentes externos? está relacionada ao envelhecimento natural?)
  6. Recomendação de ações necessárias para corrigir estas falhas ou anomalias
  7. Organização das ações prioritárias conforme sua urgência
  8. Avaliação do estado de manutenção e uso da edificação e de seus sistemas, incluindo a avaliação do plano de manutenção existente (ele está sendo executado? a frequência das ações está correta? as ações propostas podem mesmo ser realizadas? o equipamento “x” ou “y”pode ser acessado com segurança?)
  9. Emissão do laudo com todas as informações.

Veja os sistemas, elementos e equipamentos que devem ser inspecionados:

  • Elementos estruturais aparentes;
  • Sistemas de vedação (externos e internos);
  • Sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas;
  • Sistemas de esquadrias;
  • Sistemas de impermeabilização, através dos indícios de perda de desempenho como infiltrações;
  • Sistemas de instalação hidráulica (água fria, água quente, gás, esgoto sanitário, águas pluviais, caixas de gordura, reuso de água e esgoto etc);
  • Sistemas de instalação elétrica;
  • Geradores;
  • Elevadores;
  • Motores, bombas e equipamentos eletromecânicos;
  • Alarmes e sistemas de segurança (como CFTV por exemplo);
  • Sistemas de ar condicionado;
  • Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (pararaios);
  • Sistema de combate a incêndio;
  • Sistema de coberturas (telhados, rufos, calhas etc);
  • Acessibilidade.

 

Documentos analisados na inspeção predial

Na hora da análise de documentos, devem ser inspecionados tanto aqueles administrativos, quanto os técnicos e de operação/manutenção.

Estes serão solicitados pelo inspetor e também variam conforme a cidade onde o condomínio está localizado, apesar de a Norma NBR 16747 sobre o Laudo de Inspeção Predial em Contagem recomendar a análise de alguns documentos como:

  • Manual da edificação;
  • Manuais dos equipamentos instalados;
  • Habite-se (para os condomínios, por exemplo) ou alvará de funcionamento (para prédios industriais, instalações hospitalares, etc.)
  • Alvarás e relatórios de inspeção de elevadores;
  • AVCB e demais projetos legais;
  • Regimento interno;
  • Licenciamento ambiental;
  • Outorgas e licenças para casos onde houverem poços artesianos ou ETEs;
  • Contratos de manutenção de equipamentos;
  • Relatório de potabilidade da água dos reservatórios, bem como relatórios de manutenção e limpeza dessas estruturas;
  • Relatórios e atestados do SPDA;

Entre outros.

Laudo de Inspeção Predial em Contagem

Após o cumprimento das diversas etapas de uma inspeção, será necessário gerar um Laudo de Inspeção Predial em Contagem, que é mais que um relatório ou lista do que foi verificado.

Trata-se de um documento que segue diretriz técnica em observância às Normas Técnicas ABNT NBR 16747 e 13752 para ser elaborado, a fim de demonstrar todas as etapas do trabalho e fundamentar conclusão.

Ele contém: toda a identificação do contratante, a descrição detalhada da edificação, os dados sobre documentos solicitados e disponibilizados, bem como sua análise, além de uma descrição completa de toda a metodologia utilizada na inspeção predial, acompanhada das fotos capturadas, a lista dos sistemas analisados, a descrição e classificação de irregularidades constatadas, a recomendação de ações necessárias organizadas de acordo com sua prioridade, bem como a avaliação da manutenção e as conclusões.

O documento deve ser datado e assinado por profissional responsável, acompanhado do seu número de registro no CREA ou CAU.

Os condomínios que optarem por não fazer a vistoria ficam sujeitos à multas, além de processos advindos de acidentes decorrentes da falta de manutenção.

Norma aponta o que é prioritário quando o assunto é correção de anomalias

A nova norma ABNT NBR 16747:2020 aponta patamares de urgência nos quais as correções das anomalias encontradas na inspeção predial devem ser classificadas.

prioridade mais alta deve ser dada às correções de perdas de desempenho que comprometam a saúde e/ou a segurança dos usuários e/ou a funcionalidade dos sistemas construtivos, e também quando a perda de desempenho pode gerar riscos ao meio-ambiente. A norma ainda destaca que são correções de prioridade máxima aquelas em que há comprometimento da durabilidade ou vida útil da edificação, entre outros aspectos.

Sendo assim, falhas de impermeabilização, sejam em estruturas como lajes, terraços, caixas d’água, entre outros, em que comprometem a vida útil da edificação e também a saúde e segurança dos usuários, ou ainda em bacias de contenção, ETEs e ETAs de edificações industriais em que há risco ao meio-ambiente, são sempre prioridade 1.

Na prioridade intermediária ficam as correções de falhas ou anomalias que, ainda que impactem sobre a funcionalidade da edificação, não comprometem a saúde e segurança dos usuários.

Já no terceiro patamar, menos prioritário, ficam as correções de pequenos prejuízos à estética que não comprometam muito o valor da edificação. Estas podem ser realizadas sem urgência.

Lei de Inspeção Predial não é federal

A legislação de Inspeção Predial não é federal, o que dá liberdade para que os estados e municípios definam as práticas que devem ser obedecidas em sua região.

No geral, a legislação pede a realização de vistoria e laudo de Inspeção Predial (IP). Em alguns casos, é necessária a apresentação do laudo de IP na prefeitura ou órgão designado por ela.

Essas leis tentam evitar acidentes prediais. Isso porque, só para se ter uma ideia, em média 66% desses acidentes ocorrem por falhas de manutenção e uso.

Confira as legislações em vigor ou os projetos de lei em tramitação de Norte a Sul do País:

Região Sul

Em Porto Alegre, desde 2012, segundo o Decreto 17.720, para obter o certificado de Inspeção Predial, é preciso apresentar o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) para a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV). O LTIP deve ser feito por um profissional que tenha registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS).

Já na capital catarinense, Florianópolis, o Projeto de Lei nº 13101/2008 que regulamentava a questão foi arquivado em 2015. Já em Balneário Camboriú, também em Santa Catarina, desde 2008 está em vigor a Lei 2805, que orienta que as vistorias periódicas feitas no condomínio sejam registradas em um parecer técnico que deve ser anexado ao Formulário de Inspeção Técnica e à Ficha Técnica da Edificação.

Sudeste

Em São Paulo e região, existem algumas legislações vigentes no que diz respeito a inspeção predial. Confira as cidades que já possuem legislação vigente:

  • Bauru: Lei 4444;
  • Jundiaí: Lei Complementares nº 261 e 278;
  • Ribeirão Preto: Lei Complementar 1.669;
  • Santos: Lei Complementar 441;
  • São Vicente: Lei 2854-A.

No Rio de Janeiro está em vigor a Lei Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013, que determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e criar o laudo técnico de vistoria predial. A lei reforça, ainda, a responsabilidade do síndico na questão. O modelo de Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVT) deve ser estabelecido por cada prefeitura municipal do estado.

Norte

Belém, a capital do Pará, por meio da lei municipal nº 7737, regulamentada em 1994, prevê que a prefeitura faça vistoria anuais nos edifícios que tenham mais de 2 andares, independentemente de serem residenciais ou comerciais.

Nordeste

Em Fortaleza, assim como em Porto Alegre, a prefeitura emite um certificado de inspeção predial. Para ser obtido, deve seguir o que é orientado na lei nº 9913, vigente desde 2012. Exigida há mais de 15 anos em Salvador, a Lei 5907 é que orientação sobre a inspeção predial na capital baiana.

Centro-oeste

Em Goiás, existe um Projeto de Lei para que seja necessário o Certificado de Inspeção Predial. Além disso, caso o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial aponte alguma irregularidade e o projeto seja aprovado – e a lei entre em vigor -, o documento deverá ser protocolado junto ao órgão competente somado a um cronograma de correções.

Já em Cuiabá, capital do Mato Grosso, a Lei 5.587 regulamenta a realização da inspeção periódica e, como instrumento parte desta fiscalização, foi criado o Laudo de Inspeção Predial em Contagem (LIP).

Em outras cidades, busque sempre consultar a legislação vigente, seja municipal ou estadual. Como existem vários projetos de lei em andamento, é bom ficar sempre atento. Com ou sem legislação, vale manter o hábito de fazer as inspeções, afinal, isso só trará benefícios para o condomínio.

 

Ficou com alguma duvida? Para mais informações nos consulte: